No final de 2010, a ANAC “desomologou” (cancelou a homologação) de todos os simuladores de voo básicos – aqueles utilizados na instrução de IFR em aeroclubes e escolas, principalmnte para PCs – do Brasil. De fato, a instrução em simuladores estava uma baderna. Qualquer aeroclube colocava um computador comum com o MS-Flight Simulator instalado e um joystick, chamava aquilo de simulador de voo, e saía dando instrução. Mas a “desomologação” simultânea de todos os simuladores, por sua vez, causou enormes problemas para quem estava em instrução IFR.
De acordo com o RBHA-61, a instrução IFR requer “pelo menos 40 horas de vôo por instrumentos em avião ou helicóptero, das quais: 20 horas de vôo podem ser substituídas por 25 horas de instrução em simulador de vôo ou dispositivo de treinamento de vôo; ou 30 horas de vôo podem ser substituídas por 30 horas de instrução em simulador”. Na prática, a ANAC entendia que todo simulador de aeroclube era considerado “dispositivo de treinamento de voo”, e abatia 20 horas de voo IFR; enquanto que o “simulador de voo” seriam os simuladores sofisticados, utilizados pelas companhias aéreas no treinamento de pilotos de Boeing, Airbus, etc. , e não são utilizados em aeroclubes e escolas para formação de PCs, na prática.
Ocorre que quando a ANAC “desomologou” os simuladores, ela criou novas regras para abater as horas de voo IFR, subdividindo os “dispositivos de treinamento de voo” em 2 categorias:
-AATD ( Advanced Aviation Training Device), simuladores com a capacidade de projetar cenários do terreno: 25 horas de treinamento neste tipo de simulador abate 20 horas de voo IFR; e
-BATD ( Basic Aviation Training Device), simuladores somente com instrumentação de cabine: 25 horas de treinamento neste tipo de simulador abate 10 horas de voo IFR.
Essas mudanças até que tinham uma certa lógica, mas a coisa começou a complicar na execução. Por meses, não havia nenhum simulador homologado no Brasil, e hoje, de acordo com esta planilha da ANAC, somente 4 simuladores estão homologados como AATD ou BATD. E mesmo efetuando instrução nestes simuladores homologados, é possível encontrar dificuldades. Vejam só o que ocorreu comigo.
No meu processo de cheque de PC, incluí minha instrução de voo em simulador AATD (no caso, o da EJ), homologado pela ANAC, e tive meu cheque recusado. A resposta do INSPAC foi que “Na declaração de instrução referente a dispositivo de treinamento a matrícula da aeronave não corresponde aos códigos de dispositivo qualificados pela ANAC, sendo assim, não foram atendidos os itens 61.95 (a) (1) , 61.95 (2) (iii) do RBHA 61”. Ele quis dizer o seguinte: “a matrícula do simulador que você usou não corresponde à lista que eu tenho de simuladores homologados, logo o simulador que você usou não é homologado e seu cheque foi recusado”. Estou recorrendo da decisão, provando que o simulador que usei era homolgado, etc. Não sei no que isso vai dar, só sei que isso está atrasando em mais de 2 meses na concessão de minha licença…
marcelo de oliveira feitosa
11 anos agoAmigo, e com grande apreensão que tomo ciência desse fato ocorrido com você, pois estou me planejando a meses para iniciar meu curso prático PC/IFR, e decidi começar pelo simulador do vôo. Escolhi o AATD do aeroclube de Uberlandia – MG. Que segundo eles, está aguardando somente a homologação. Tanto eles, como eu, estamos esperando pela iniciativa da ANAC, visto que moro em Fortaleza – CE, e terei de meu deslocar até lá. O bom para mim, foi descobrir no seu reporte, a lista dos simuladores já em situação regularizada, o que me permite uma consulta antes da decisão. Fico na torcida por você também camarada, pois sei bem das dificuldades de se conseguir nossa CHT.
Raul Marinho
11 anos agoMarcelo,
A ANAC acabou aceitando meu simulador, e já estou com minha CHT de PC há 2 meses. Obrigado pela torcida, de qualquer forma.
No seu caso, eu recomendo que vc só inicie suas sessões no simulador após a homologação. Peça uma cópia da documentação de homologação do simulador ao aeroclube e guarde uma cópia (no meu caso, foi isso que me salvou). E confira as DI’s do simulador para ver se as datas das sessões são posteriores às data de homologação, e se não há nenhum erro de preenchimento. E boa sorte!
André
11 anos agoOlá Raul,
fiz 30 horas no ATC 810 há mais de 2 anos! Só agora estou pronto para checar o IFR. Será que a regra de abater 20 horas de voo real vale para mim?
Eu entendo que na época que fiz, este simulador era válido!
Obrigado!
Raul Marinho
11 anos agoAndré,
Na melhor das hipóteses, vc vai conseguir abater 10h com esse simulador, já que ele e BATD. Mas vai te dar trabalho: a ANAC nao vai aceitar inicialmente, vc vai ter que argumentar, vai perder tempo e pode ser que nao de em nada. Eu te aconselho a fazer o simulador de novo, de preferencia AATD, ate por que, na pratica, vc já perdeu a proficiência nesses 2 anos sem praticar.
hugo
11 anos agoAmigo, o simulador de Uberlandia foi liberado pela anac essa semana e está operando!
Estou fazendo já!
Recomendo!
Abraços
Hugo