A ANAC publicou no seu site uma tal de “Carta de Serviços ao Cidadão”, vide este anúncio aqui.
Dentre outros compromissos assumidos pela agência neste belíssimo texto, está o de emitir as CHTs de PPs e PCs em até 30 dias – o que, hoje, está passando dos 60 dias.
Será que dá para confiar nessa tal carta, ou isto é só uma pirotecnia para acalmar os ânimos?
Aos advogados de plantão: é possível, com este documento, adotar alguma medida judicial mais eficaz no caso de atrasos superiores a 30 dias?
Veremos onde isso vai dar… Em princípio, eu sou cético, e acho que nada vai mudar tão cedo.
Isidoro Raposo
9 anos agonao consigo registrar naCIV DIGITAL minhas horas voadas no meu aviao experimental
Rafael
9 anos agoComigo a mesma coisa, Minha CHT de PC provisoria venceu e ate agora nada de vir a definitiva. Ai uma duvida! posso fazer o curso de CAVAG com a CHT vencida? pois se não posso, e tiver que espera a CHT definitiva chegar, quanto tempo parado esperando perdendo de trabalhar…
Raul Marinho
9 anos agoVc não pode voar com a CHT vencida, nem no curso de CAVAG, nem fora dele… Agora, o curso teórico, acho que não tem problema.
Joao Pedro
10 anos agoEu estou esperando a minha CHT de INVA faz 3 meses e 10 dias hoje e nada da provisória aparecer. Parece que ninguém está tendo acesso ás provisórias da um erro do tipo ” Solicitação de imporessão provisória não disponível ” Alguém está tendo isso também ?
Yankee Tango
10 anos agocara não estou tento problema com minha licença provisória, estou no aguardo a 80 dias a habilitação de PC/MLTE/IFR
Otaviano
9 anos ago109 dias depois, a provisória venceu, e tá dando esta mensagem. concessão de PCM, 4 reclamações na ouvidoria.
nacho
9 anos agoe aí? chegou tua provisoria ?? eu tenho o mesmo problema q tu tinha!! to como louco! ja mandei 2 email pra gpel anac e nao me respondem!
Christian
10 anos agoHoje recebi outra resposta do GPEL@ANAC.GOV.BR, simplesmente eles me informaram que o prazo médio é de 60 dias ÚTEIS. Gostaria de saber se diante disso podemos entrar com um mandado de segurança, para obriga-los a emitir a nossa habilitação. Tem uma escola chamada FlyCenter que entrou com mandado de segurança obrigando a ANAC renovar a homologação dos seus cursos, será que não dá para a gente se basear e entrar com um também? o link é http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/2011/PA2011-0695.pdf
O meu processo já tem 41 dias corridos e nada!
Raul Marinho
10 anos agoChristian,
Se cabe ou não mandado de segurança, eu não saberia te informar, acho melhor vc consultar um advogado. Mas o caso da FlyCenter não tem nada a ver com o seu, ela é uma escola pedindo uma renovação, você é um piloto pedindo uma inicial…
De qualquer modo, alguma coisa tem que ser feita. Não é possível que essa palhaçada continue!
Guilherme SantanaFernando
10 anos agoRaul,
Estive estudando o RBHA 61 e consta no ítem 61.21 que pode ser solicitado uma licença provisória até o final da análise do processo pela agencia reguladora. O que fica aberto a interpretação é no trecho ” a um solicitante já qualificado para uma determinada licença ou habilitação….” não fica claro se esta licença, ou habilitação, pode ser inicial, visto que o cheque foi concluído, ou se trata apenas para o caso de renovação…..
Fica aqui um tópico para os advogados de plantão……
Em todo caso, estarei entrando em contato com a agencia na segunda-feira pois o prazo de 30 dias estipulado pela carta de serviços ao cidadão expira dia 20/11, e ainda não tenho minha licença !
Raul Marinho
10 anos agoGuilherme,
Se a licença provisória é para “solicitante já qualificado”, então não se aplica às licenças iniciais, por definição…
Quanto ao seu pleito de que a ANAC cumpra o que prometeu na tal da carta, depois conta prá gente o que foi que aconteceu.
…E boa sorte!
Guilherme Santana Fernando
10 anos agoOk Raul, mas explicando melhor minha interpretação, Qualificado=Checado (quem qualifica se está apto ou não é o examinador). O restante, digo a conferencia de documentação, horas,….. não necessariamente vai me qualificar mas sim certificar minhas qualificações…..
é mais ou menos isto que interpretei….
Raul Marinho
10 anos agoQualificado=Já possui a qualificação, ou seja: já tem a licença ou a habilitação. Logo, não se aplica a processos iniciais.
Ricardo Prestes
10 anos agoQualificado=aprovado na avaliação prática de perícia, ou seja, o voo de cheque… leiam o texto retirado do site da ANAC. Essa licença provisória é justamente para podermos trabalhar enquanto “esperamos” a ANAC analisar nossos processos de habilitações e revalidações.
EMISSÃO DE LICENÇA PROVISÓRIA
Mais uma facilidade das inovações do sistema é a antecipação da emissão de certificado. Depois de realizada a avaliação prática de perícia, o examinador de voo, além de emitir um documento a ser anexado ao processo, registrará os dados do voo nos sistemas da ANAC. Se já houver um processo aberto eletronicamente para essa solicitação, é possível imprimir, automaticamente, uma licença provisória no site da ANAC.
É importante ressaltar que, durante a vigência da licença provisória, a ANAC estará trabalhando na análise do processo. O piloto poderá ser contatado em caso de pendência que possa motivar o indeferimento do pedido ou receber a informação sobre a expedição da licença definitiva.
ernesto
11 anos agoComo advogado acho que se o prazo marcado no site for excedido, isto pode ser cobrado por e-mail, e dependendo da resposta- ou até da falta dela- o fato de haver uma promessa de tempo para a resolução proposto pela própria agencia facilita muito uma ação judicial, pois cria até mesmo a possibilidade de direito liquido e certo a ser obtido via mandado de segurança;
Alecsandro
11 anos agoSeria ótimo se tal “Carta de Serviços ao Cidadão” se torna-se uma realidade. Hoje a única realidade que possuímos é um 0800 (que a ANAC se orgulha em divulgar) onde, na melhor das hipóteses, o atendente consegue visualizar qual a situação do seu processo. Mas a resposta preferida dos atendentes quando se fala em Pedido de Habilitação de PP com mais de 70 dias, é uma expressão indigesta, ou melhor, uma ordem, pois não se pode fazer nada além de obedecer o que se está ouvindo. ” O sistema está fora do ar no momento senhor(como se realmente houvesse respeito…Senhor…), o senhor terá que desligar e retornar mais tarde a ligação.” . É meus caros amigos Comandantes e futuros Comandantes, enquanto os interesses políticos se colocarem à frente das necessidades da população, sempre haverá necessidade de mobilização e união, pois em uma época em que empresas líderes na área da aviação divulgam pesquisas e mais pesquisas sobre o déficit de tripulantes para aeronaves, nossos políticos, ao invés de trabalhar em prol da solução do problema, visualizam apenas mais um tema para atender interesses pessoais.
Att,
Alecsandro.
mauricio
10 anos agoE se a licença provisória com validade de tres meses expirar sem que a licença tenha sido concedida ?
Raul Marinho
10 anos agoBoa pergunta!
Otaviano
9 anos agoÉ o meu caso, 109 dias desde a entrada inicial e 4 reclamações na ouvidoria. Concessão de PCM.
A provisória já expirou!!. e até agora…
nada, nada naadaaaa…