Em resposta a este post, em que noticiei a obtenção de uma liminar contra a ANAC garantindo a um piloto o direito de ter seu cheque de MLTE+IFR analisado em 48h, um leitor me respondeu dizendo ter obtido sucesso numa outra medida judicial contra a mesma agência. Entrei em contato com o advogado do leitor, colocando este blog à disposição para que ele divulgasse seu entendimento sobre ações judiciais contra a ANAC, e ele acabou de me enviar um texto neste sentido, que segue abaixo.
Eu não conheço o dr. Irwing, e muito menos tenho qualquer tipo de acordo comercial com o causídico; só estou publicando seu texto aqui porque um leitor o recomendou e, afinal de contas, eu não conheço outro advogado com histórico de sucesso em ações contra a ANAC impetrada por pilotos (a não ser o advogado do RS, citado no post do link acima, a quem também ofereci o espaço deste blog, mas ele não me deu retorno). De qualquer maneira, fica estendido o convite a outros advogados com histórico de sucesso em ações deste tipo, para expor aqui suas propostas.
Segue, abaixo, a mensagem do dr. Irwing:
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A ANAC
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado de interessado, por ato ou omissão ilegal ou inconstitucional, inclusive se praticado por autoridade ou agente público.
Esse remédio constitucional é perfeitamente cabível para garantir o direito ao exercício de qualquer trabalho, assegurado na Constituição Federal.
Apesar de a Constituição Federal assegurar o direito ao trabalho, o mesmo dispositivo legal legitima a restrição do exercício da atividade profissional, ao cumprimento de requisitos infraconstitucionais pré-determinados.
O inciso XIII do artigo 5° da Constituição Federal estabelece que:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
A qualificação profissional exigida para a atuação profissional como piloto de aeronaves, ou de helicópteros está disposta no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e o RBHA n° 61, que determinam os requisitos objetivos para a obtenção, manutenção, renovação e cassação das licenças e habilitações profissionais.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o agente público, o órgão fiscalizatório das atividades dos aeronautas. É a responsável pela emissão, renovação e cassação das licenças e habilitações profissionais.
Porém, a discricionariedade da ANAC não é absoluta.
Ao cumprir as qualificações profissionais determinadas no CBA e RBHA é assegurado ao piloto, o direito a obtenção ou revalidação de suas licenças. Trata-se de critérios objetivos e a ANAC não poderá se negar a fornecer essa documentação.
No que tange a suspenção, ou revogação dos documentos profissionais, o princípio é o mesmo. A autoridade somente poderá cercear o direito do aeronauta de exercer sua profissão, nos casos estabelecidos em lei e com a devida comprovação dos fatos alegados.
O processo administrativo será instaurado, com a garantia do direito a ampla defesa e contraditório do acusado, ou seja, o aeronauta não poderá sofrer nenhuma sanção, ainda que temporária, sem que tenha o direito de se defender.
Caso a sanção administrativa seja adequadamente aplicada, ainda caberá o direito a recurso, com efeito suspensivo.
Se a ANAC, ou seu agente não respeitar rigorosamente todas as determinações legais, ou todas as etapas do processo administrativo caberá ao interessado, à impetração do mandado de segurança contra a autoridade coatora, por ferir o direito líquido e certo de trabalhar.
IRWING SZCZEPAN RATUSZNY – OAB/SP216.197
TELEFONES: (11) 5792-3318; (11) 8174-9733(tim) e (11) 6130-6383 (oi)
e-mail: irwing.advogado@hotmail.com
Adalberto Costa
9 anos agoBoa noite. Estamos com problemas para reabrir o Aeroclube de Penapolis e gostaria de saber se podemos entrar judicialmente. Vou resumir o problema: o Aeroclube foi fundado no ano de 1941. Em 2008 deixamos de ministrar aulas teóricas e praticas por falta de dinheiro que impossibilitou a reforma das aeronaves. Em 2010 tivemos nosso certificado de atividade aérea revogado. Em 2012 demos inicio a reabertura do Aeroclube. Arrendamos aeronave, regularizamos a aeronave cedida pela Anac, com vistorias e documentos, renovamos com o DAESP a cessão da aerea do aeroporto, encaminhamos os documentos para o Gpel Rio de Janeiro, Mgso, plano de emergência e todos foram aceitos e aprovados. Solicitamos o certificado de atividade aérea em Sp e fomos informados que pelo Decreto lei 205 de 27 de fevereiro de 1967, não podemos mais funcionar, uma porque pelo artigo 6* estamos próximos de Birigui e como tivemos o certificado revogado não existimos mais perante a Anac. Como nao existimos se desde 1941 temos todas as diretorias do Aeroclube registradas em Cartorio, temos Cnpj valido, certidões do Inss e Fgts negativas, registrados uma aeronave no Rab como arrendador, regularizamos no Rab o Aero boero da Anac, firmamos contrato de cessão de área com o DAESP, e eles nos negam o certificado dizendo que não existimos. Dessa forma gostaria de saber se isso cabe alguma ação judicial para funcionar-mos. Ficamos assim no aguardo de uma resposta. Abraços. Adalberto Costa.
Raul Marinho
9 anos agoAdalberto, acho que no seu caso a solução judicial é a melhor solução.
Adalberto Costa
9 anos agoVc sabe me dizer algum advogado ou escritório que poderia fazer isso pra gente .? Abraços.
Raul Marinho
9 anos agoIndicação mesmo, eu não tenho nenhuma. Mas tem alguns advogados que andaram comentando aqui no blog dizendo que possuem expertise neste tipo de ação. Eu começaria minha pesquisa por esses nomes. Veja isso:
http://paraserpiloto.com/2011/12/16/sobre-acoes-judiciais-contra-a-anac/ e isso
http://paraserpiloto.com/2011/11/29/mandado-de-seguranca-contra-a-anac/
Elisangela Dandolini
9 anos agoBom dia Raul,
Tens conhecimento de alguma ação judicial no sentido de pretender o reconhecimento/convalidação de horas de voos realizadas no exterior, considerando que a ANAC apenas reconhece 250H??? Obrigada.
Att
Eisangela Dandolini
Raul Marinho
9 anos agoNão tenho, infelizmente.
Elisangela Dandolini
9 anos agoOBrigada, mas sabe qual o melhor procedimento para conseguir??
Raul Marinho
9 anos agoIsso o seu advogado poderá ajudar mais do que eu, Elisângela.
Gustavo Melo
10 anos agobom fiz meu vôo de cheque inicial de PCM, MLTE,IFR no dia 28/06/12,em Goiânia,estou até agora aguardando meu processo em análise,venho acompanhando pela internet pelo SACI da anac, que diz que meu processo teve abertura 03/09/12 mas não tenho mas noticia nenhuma,já liguei para ouvidoria da anac mas também não tenho nenhuma resposta,estou desempregado e não posso dar mais nenhum passa na aviação sem a comprovação que sou PILOTO COMERCIAL MLTE E IFR,o que faço pela amor de Deus,entra na justiça contra a ANAC,muito obrigado pela atenção.
Raul Marinho
10 anos agoNesse caso, acho que não resta alternativa que não a Justiça.
Cassio
10 anos agoGustavo,
Envie um email para: gpel@anac.gov.br
No email explique a situacao, alem de informar seu CANAC.
Recentemente eu disse aqui que o novo gerente GPEL estah com uma nova mentalidade e tentando arrumar a casa apos a passagem do “tsunami” causado pelo ex-gerente, que como premio foi promovido a assessor do presidente da ANAC. Enfim, mas pelo menos existe um mutirao para, inclusive, responder aos emails GPEl, que antes ficavam a deriva.
Por isso acho valida esta tentativa, antes de partir para a justica (que eh seu direito).
Abs,,
Cassio
Andre
11 anos agoA ANAC é obrigada a cumprir algum prazo para finalizar os processos?
A partir de quanto tempo pode-se pensar em solicitar o mandado?
Raul Marinho
11 anos agoDe acordo com os advogados, seriam 5 dias úteis. E, no caso do RS, o advogado entrou com o mandado de segurança com 15 dias de atraso.
Luiz Antônio Alves
10 anos agoO prazo para impetrar Mandado de Segurança será, sempre, em até 120 dias após o ato praticado pelo agente público que feriu direito líquido e certo.
Atuamos em nosso escritório com a Legislação Aeronáutica.
Luiz Antônio Alves – OAB/SC 17626B – (47) 3045-3467
Pós Graduado em Direito Civil
Professor Universitário
Elisangela Dandolini
9 anos agoBom dia Dr. Tudo bem?
Sou sua colega em Santa Catarina, gostaria de saber se o Dr. poderia me ajudar?Meu marido convalidou a carteira de PC da FAA para o Brasil, no entanto, como eles apenas reconhecem 250 h de voo, resta consideravelmente prejudicado pois pretendia fazer CAVAG que necessita de 400h.Gostaria de saber se o Doutor conhece algum precedente judicial,ou já se deparou com com algo parecido no reconhecimento da totalidade das horas realizadas no exterior. Conversando com o pessoal da ANAC a resposta, obviamente, é negativa.
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Att
Elisangela
José Carlos Mattos
10 anos agoRaul,
Estava sapeando seu blog e vi na matéria “Sobre ações judiciais contra a ANAC” o nome do Dr. Irwing S.Ratuszny, o advogado que preparou meu recurso contra a ANAC. Ele é fera. Fui vitorioso e já estou com minha carteira de volta. Agora é correr atrás de um emprego. Quero aproveitar e parabeniza-lo pelo blog “Para ser piloto“.
José Carlos Mattos – jc.mattos2012@bol.com.br
Coutinho George Coutinho
10 anos agoComando você sabe assim mais o menos por alto quanto custa um mandato de segurança?? Falo de R$!
Raul Marinho
10 anos agoDepende muito, e pode variar bastante, mas conte com uns R$3mil para começar.
Roberto Lima
11 anos agoBoa iniciativa em abrir o espaço para este tipo de esclarecimento. E a mim pareceu muito claro o que foi explicado. De fato, já de meu entendimento, a autoridade (ANAC) é quem efetua o ato (renovação, validação, etc), mas tem a obrigação de efetuá-lo não podendo deixar para fazer quando bem desejar.
Boa atitude de quem impetrou tal mandato (cliente deste advogado), pois abre caminho para mais ações que tendem a regular a ação do órgão.