Saiu publicado no Diário Oficial da União de hoje (vide reprodução abaixo) a Resolução 237 da ANAC, aprovando o novo RBAC-61, em substituição ao obsoleto RBHA-61, que deve modificar profundamente a formação aeronáutica brasileira – como a introdução da MPL, por exemplo. Em breve, volto ao assunto aqui.
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO No.237, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 60800.014426/2010-37, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 5 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), intitulado “Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos”, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 61 (RBHA 61).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria DAC nº (…)
(…)
XXVIII – a Resolução ANAC nº (…)
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
– x –
Atualização das 12:00h: A página do site da ANAC em que o RBAC-61 deveria estar disponibilizada (http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/RBAC61EMD00.pdf) encontra-se fora do ar (vide imagem abaixo). Portanto, tenham paciência, pois vai demorar um pouco para analisarmos corretamente o texto legal.
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404 – Página não encontrada!Desculpe, a página não existe ou foi movida para outra área.Favor acessar o portal da ANAC para encontrar o conteúdo que procura. |
Rodolfo
8 anos agoOlá. Vou realizar uma Banca no dia 17/06/2013. Se caso eu fique de 2º Época, eu vou poder fazer as matérias em que reprovei mesmo não tento o curso homologado? Obrigado
Raul Marinho
8 anos agoVeja isso: http://paraserpiloto.com/2013/06/05/provas-teoricas-de-pp-principais-duvidas/
victor juan
8 anos agoeu posso marcar ou fazer a minha prova de pp até dia 22/06/2013? aguardo resposta urgente
Raul Marinho
8 anos agoEm princípio, fazer.
Ramos
8 anos agoEm que epoca de 2013 vai entrar em vigor os RBHA discutidos esse ano? estou estudando em casa para a banca de PP, fiquei sabendo um tempo atras que nao vai mais ser permitido a partir do ano que vem… gostaria de saber a partir de qual mes do ano que vem nao vai mais ser permitido? para que eu possa fazer a prova antes desta data.
Raul Marinho
8 anos agoNa verdade, o RBHA acabou de perder a validade, com a publicação do RBAC, que está válido desde 22/06/12. Bem, mas eu acho que o que vc quer saber é qdo é que vai ser obrigatório o curso teórico de PP, né? A data do apocalipse dos PPs: 22/06/13.
Wagner Gautério de Lima
8 anos agoRaul,
A nova versão RBAC 61 não comenta “Aprovação, 2ª época e eliminação”.
Entendi que o candidato que não for aprovado na 2ª época poderá agendar somente prova no qual foi reprovado. Diferente do que definia no artigo anteriormente:
“61.335 – Recorrência
O candidato que não lograr aprovação em 2ª época ou, sendo reprovado na 1ª época, não preencher os requisitos mínimos para realizar a 2ª época, deve repetir todo o exame, de acordo com os intervalos estabelecidos na seção 61.337 desta subparte.
61.337 – Intervalos para a recorrência
Para repetir um exame de conhecimentos teóricos, após reprovação, o candidato só pode submeter-se ao novo exame no mínimo após 60 dias contados após o último exame por ele realizado. ”
Há também interpretação da não definição na RBAC 61 sobre este assunto pelo fato de que se o candidato que optar por efetuar 3 provas e for aprovado, ou repetir apenas uma em segunda epoca juntamente com duas que não havia realizado não teria o direito de refazer nenhuma dessas duas.
Ficando o entendimento para aplicação da RBAC 61 que todo candidato que reprovar em uma das provas ou mais terá o direito de refazer somente a qual ou as quais não foi aprovado, ao invés de ter que realizar todas novamente.
O que você acha sobre este assunto?
Versão da RBHA – 61
61.333 – Aprovação, 2ª época e eliminação.
(a) Aprovação. É considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% em
cada matéria.
(b) 2ª Época:
(1) Pode ficar em 2ª época o candidato que estiver realizando prova com, no mínimo, 3 (três) cartões,
com uma das seguintes particularidades:
(i) o candidato com 3 ou 4 cartões que ficar reprovado em apenas um, desde que tenha obtido 30%
de aproveitamento no cartão em que foi reprovado; ou
(ii) o candidato com 5 cartões que ficar reprovado em até dois, desde que tenha obtido 30% de aproveitamento em cada um dos cartão(ões) em que foi reprovado.
(2) para realizar o exame de 2ª época, o candidato deve efetuar o depósito bancário relativo ao exame e
apresentar a guia correspondente, juntamente com o canhoto de inscrição do exame anterior, no dia do exame de 2ª época. A guia de depósito deve ser recolhida pelo fiscal da prova.
(c) Eliminação. É eliminado o candidato que:
(1) ajudar ou receber ajuda de qualquer pessoa na resolução das questões do exame, durante o período
em que este é aplicado;
(2) usar, ou introduzir no recinto do exame, durante o mesmo, qualquer material que não seja expressamente autorizado;
(3) praticar ato de indisciplina ou de desobediência à fiscalização durante qualquer fase das atividades
referentes aos exames;
(4) intencionalmente causar, dar assistência e/ou participar de qualquer ato ilícito, assim caracterizado
pela ANAC;
(5) deixar de comparecer aos locais designados, nos dias e horários determinados, para a realização de
qualquer evento ligado ao exame;
(6) tentar a inscrição ou realizar qualquer exame antes do intervalo mínimo estabelecido quando for reprovado;
(7) copiar ou retirar intencionalmente o conteúdo de um exame escrito realizado segundo este regulamento;
(8) fornecer a outros, ou receber de outros, qualquer parte ou cópia de tal exame; e
(9) tomar parte nesse exame em nome de outra pessoa.
(d) O candidato que, após reprovação em qualquer exame de conhecimentos teóricos, realizar um segundo
exame para a mesma licença ou habilitação e for constatado, posteriormente, que este segundo exame foi RBHA 61
realizado antes do intervalo mínimo estabelecido, terá seu resultado impugnado e ficará proibido de realizar
qualquer exame, por um período de 6 meses;
(e) O candidato que incorrer nas situações previstas nos parágrafos 61.333(c)(1) a (9) fica impedido de obter
qualquer licença, habilitação ou certificado expedido pela ANAC, por um período máximo de 02 anos, a
contar da data do ato.
61.335 – Recorrência
O candidato que não lograr aprovação em 2ª época ou, sendo reprovado na 1ª época, não preencher os requisitos mínimos para realizar a 2ª época, deve repetir todo o exame, de acordo com os intervalos estabelecidos
na seção 61.337 desta subparte.
61.337 – Intervalos para a recorrência
Para repetir um exame de conhecimentos teóricos, após reprovação, o candidato só pode submeter-se ao
novo exame no mínimo após 60 dias contados após o último exame por ele realizado.
Raul Marinho
8 anos agoDe fato, essa questão ficou “no vácuo”… Não sei como a ANAC vai resolver isso.
Jaderson Gundes (@JadersonGundes)
9 anos agoRaul, esse novo Regulamento só será “obrigatório” cumprir todas as novas mudanças 1 Ano depois?
Ou tem essa de que algumas coisas já é obrigatório e outras só realmente daqui a 1 Ano?
Raul Marinho
9 anos agoEste regulamento está integralmente em vigor desde a data de sua publicação. O que acontece é que algumas poucas clausulas possuem um determinado prazo de carência para entrar em vigor, basicamente:
-A necessidade de curso teórico para PP e PLA, com 1 ano para entrar um vigor;
-A inclusão de treinamento IFR para o curso de PCH, também com 1 ano de carência; e
-A ncessidade de 200h em comando pata checar o INVA/H, com 2 anos de carência.
Existem vários posts no blog explicando isso.
Fred Mesquita
9 anos agoNós teremos 90 dias para contestar qualquer resolução, para depois tudo entrar em vigor sem alterações.
Raul Marinho
9 anos agoOnde vc leu isso, Fred?
Tiago Dreyer
9 anos agoBoa tarde. No RBHA61, Subparte P, estava prevista possibilidade de revalidação da banca por mais dois anos, além da validade inicial. Porém, na cópia do rbac disponível no site da abraphe, não encontrei nada a respeito da validade da banca. Alguém ouviu falar a respeito de mudanças?
Aaron Móes
9 anos agoVamos ver no que vai dar…
Frank
9 anos agohttp://www.abraphe.org.br/wp-content/uploads/2012/06/RBAC-61.pdf
Raul, segue aqui a Publicacao.
Ruffeil
9 anos agoTem esse texto aqui achado no google. É apenas uma minuta. Mas dá p ter alguma ideia: http://www2.anac.gov.br/transparencia/pdf/26/anexo.pdf
Raul Marinho
9 anos agoEsse texto já foi esmiuçado aqui no blog. Mas não se sabe a versão final que está valendo, então não há alternativa: temos que aguardar a ANAC disponibilizar o texto oficial no site.
Rodrigo
9 anos agoSe eu nao estou enganado, umas das alteraçoes é a obrigatoriedade de curso teórico homologado para PP, como pre requisito para realizaçao de Banca da ANAC.Ate aí, ok.O problema acredito eu, é que poderemos ter um aumento no valor cobrado pelas escolas, o que seria um certo abuso oportunista.
…Esperamos que isso nao ocorra !
Igor Ponce
9 anos agoAinda bem que eu fiz minha Banca de PP mês passado kkkkk
Enderson Rafael
9 anos agoO que mudou de importante?
Raul Marinho
9 anos agoAinda nao consegui baixar o texto…
Enviado via iPad
Alisson Santana (@alisson_santana)
9 anos agoIa marcar minha prova de PLA hj :(
Alisson Santana (@alisson_santana)
9 anos agoJá tinha até pago a GRU. Como será que fica isso agora, hein?
Guilherme
9 anos agoAguardemos o documento oficial na ágina da Anac….
Alisson Santana (@alisson_santana)
9 anos agoConsegui agendar minha prova!
De hoje (data da publicação do RBAC61), até daqui um ano, vai se poder agendar a prova sem problemas, afinal não existe escola nenhuma dando curso de PLA teórico homologado no Brasil.
Foi o que entendi. Já pra PP, não creio que a história seja a mesma! Já que curso de PP homologado tem a rodo por ai.
Raul Marinho
9 anos agoEu entendi o mesmo que vc. Estou preparando um texto sobre as mudanças, e acho que ate a noite sai.
Enviado via iPad
Alisson Santana (@alisson_santana)
9 anos agoBoa!!! Como o documento é extenso, um resumão vai ser um ótimo guia pra quem vier a se perder com as novidades.
Vi tb que pra licença MLTE agora são exigidas 12 horas, ao invés das 15 do RBHA61.
61.195 (c)
3 mil reais (em média) a menos ai no custo da obtençao da famigerada “carteira” MLTE
O que eu for pescando de interessanto e não vir ninguém comentar no blog, vou postando…
Arthur
9 anos agoPelo que pude ver, outra mudança significativa é para INVA/INVH.
Passa de 10 para 15 as horas necessárias.
E daqui a 2 anos (a partir de 22/06/2014) será necessário ter 200 horas para ter a licença.
Abs.
Alisson Santana (@alisson_santana)
9 anos ago200h pra cada categoria de aeronave que se for dar instrução!
Raul Marinho
9 anos agoNao, 15h. Veja isso: http://paraserpiloto.wordpress.com/2012/06/22/novidades-do-novo-rbac-61/
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