A gente está tão acostumado a falar mal dos sistemas da ANAC, que é um alento quando aparece um que cumpre com a sua função com eficiência. E é este o caso do DCERTA, um sistema que realmente funciona, que segue explicado no folheto acima, preparado pelo nosso amigo Freddy Silva.
Flávio Santos
7 anos agoNão sou piloto, mas trabalho na área da aviação, como Operador de Aeródromo. Em todos os curso relacionados com a Segurança Operacional que fiz na ANAC, ela soube vender muito bem o Sistema DCERTA. Acredito que seja uma ferramenta muito eficiente para prevenir falcatruas de pilotos utilizando o CANAC de outros companheiros e também como fiscalização e controle de órgãos como ANAC e DECEA.
Parabéns à ANAC!!!
Thiago Henrique
8 anos agoEu recebi uma informação sobre um vôo realizado com meu CANAC pelo Aeroclube de Presidente Prudente, sendo que nem PP checado eu sou ainda. Bom, é minha única experiência com o DCERTA.
Raul Marinho
8 anos agoEntão responda ao e-mail informando a não conformidade, e vc vai ver que eles resolçvem rapidinho. É besse sentido que eu dizer que o DECERTA funciona bem, aliás.
Beto Arcaro
8 anos agoHehe…Quando eu ví a “chamada” desse post, pensei que estava em “Tom Irônico”!
Quantas Declarações de Conformidade vocês já preencheram?
Como tudo nesse País, que depende de algum órgão governamental, o DECERTA funcionaria muito bem se….Bem…Quantas linhas posso escrever aqui no WordPress?
O caso é o seguinte:
Você pede o recheque 3 meses antes do vencimento.
No mês do vencimento, não tem Checador e você entra no “mês de prorrogação automática”.
Você consegue finalmente checar, mas o sistema só vai ser atualizado “só Deus sabe quando”.
O DECERTA então considera suas CHT’s como vencidas e você simplesmente não consegue mais fazer nenhum FPLN. Aí, tudo bem, você preenche a tal “declaração”, VOCÊ afirmando e se responsabilizando pela validade das CHT’s.
É nesse ponto que o DECERTA vira “História”!
Se você deixar tudo vencer, andar por aí com um maço destas declarações, preenchê-las presencialmente, ou enviar por FAX(não pode ser por Email!) para a respectiva AIS, o vôo vai ser efetuado do mesmo jeito.
Sem contar que o sistema não te impede de preencher um plano de vôo com o código de outra pessoa, principalmente se for “de comum acordo”.
Se o DECERTA funcionasse direito, acho que deveria ser aplicado na 91, 121, 135, ou seja, em todos os setores onde a coisa pode descambar pro “lado negro”.
Acredito que melhor do que fiscalizar de forma “Demagógica”, seria punir de forma exemplar.
A FAA tem DECERTA, ou algo parecido?
Anônimo
8 anos agoPara a seriedade da 121… tudo bem.
Para pilotos que usam CANAC de outro (sem um fiscal de SAC p/ fazer umas incertas, “sine die”), ou IAM em oficinas pouco vistoriadas… bem…
Raul Marinho
8 anos agoO DCERTA, na realidade, é voltado para a aviação geral, ele nem faz sentido para a 121.
E o sistema não é a solução para todos os problemas de fiscalização – que, de fato, é deficiente – mas, para o que se propõe, funciona muito bem, sim.