Um amigo que trabalha com segurança de voo me deu um toque recentemente sobre o artigo 261 do Código Penal do Brasil que poderá ficar muito popular nas investigações de acidentes aeronáuticos em nosso país. Vejam o que este artigo diz:
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
§ 1º – Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Prática do crime com o fim de lucro
§ 2º – Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
Modalidade culposa
§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Lembrando que penas acima de 8 anos requerem, obrigatoriamente, que o condenado a cumpra inicialmente em regime FECHADO (ou seja: o sujeito “vai em cana” mesmo), um piloto indisciplinado poderia ir para a cadeia por voar com CHT/CMA vencidos, se ocasionar lesão e/ou perda de patrimônio a outrem. Da mesma forma, um mecânico/dono de oficina que usar ferramenta errada/peça não certificada poderá ter o mesmo fim…
E como diria Bezerra da Silva: “Quando os hómi da lei grampeia/O côro come a toda hora/…”
Rocha1989
1 ano agoE esse crime é afiancavel ?
Enderson Rafael
5 anos agoOlha, Raul… da teoria à prática vai uma distância. Na linha aérea, o cara depois de causar a bordo (como quase tacar fogo no toalete fumando, por exemplo) é desembarcado com PF, toma um chá de cadeira e vai pra casa. Estamos muy lejos de ser um país sério mesmo… CDG que o diga…
Raul Marinho
5 anos agoPois é, mas parece que a chapa vai esquentar de verdade para os pilotos… A
Savietto
5 anos agoBom dia Raul,
Será que pode ser aplicados ao laser? Que são apontados para justamente dificultar a navegação aérea?
Att,
Savietto
Raul Marinho
5 anos agoNa minha opinião, sim!
Anônimo
5 anos agohttp://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/images/M_images/cartaz_apontar_laser_banner.jpg