Segue abaixo o comunicado oficial da ANAC sobre a entrada em audiência pública da emenda do RBAC-61:
ANAC abre Audiência Pública para alterar RBAC n° 61
Proposta receberá contribuições até 1° de junho
Brasília, 22 de maio de 2014 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abre hoje (22/05) a Audiência Pública nº10/2014 com a proposta de Emenda no 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC no 61), que trata de licenças, habilitações e certificados para pilotos. A proposta visa alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência quer receber novas contribuições da sociedade.
São cinco pontos propostos pela Emenda que já foram apresentados e divulgados durante workshop realizado no Rio de Janeiro, em março deste ano, com a presença de pilotos, escolas de aviação, associações e sindicatos do setor.
As propostas sugerem as seguintes alterações em requisitos do RBAC 61:
a) Retirada da necessidade de curso teórico para as licenças de piloto privado (PPR e PPH), piloto de linha aérea (PLA e PLH), piloto de planador (PPL) e piloto de balão(PBL), como pré-requisito para a realização da prova teórica. O curso teórico continuará sendo exigido para pilotos comerciais de aeronaves;
b) Eliminação da experiência mínima de 200 horas como piloto em comando para a concessão de habilitação de instrutor de voo (INVA);
c) Estabelecimento de novos requisitos para a concessão da habilitação de tipo, na qual se pretende definir por programa de treinamento aprovado ou reconhecido pela ANAC, ficando a exigência de simulador a ser definida para cada tipo de aeronave.
d) A sessão 61.141, que já vigora desde 22 de junho de 2012 e especifica o número mínimo de horas de voos para a concessão de habilitação para pilotos de linha aérea e helicóptero (PLA e PLH), também poderá ser alterada pela Emenda, na qual está sendo proposto um total de 250 (duzentas e cinquenta) horas de voo em comando, como uma das alternativas para comprovação de experiência para a obtenção da licença de piloto de linha aérea; e
e) A exclusão da obrigatoriedade da habilitação de “acrobacia” para realizar manobras acrobáticas, sendo que, para realizar este tipo de voo o piloto ainda precisará ter no mínimo licença de piloto privado e habilitação para categoria e classe da aeronave a ser utilizada, experiência no modelo da aeronave e outras possíveis exigências não correlacionadas a um registro na Carteira de Habilitação Técnica (CHT).
Os pontos que tratam da obrigatoriedade de curso teórico e da necessidade de experiência de 200h para INVA estão previstos para entrar em vigor no próximo dia 22 de junho. Os demais pontos apresentados já vigoram desde 2012.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 1º de junho de 2014, por meio do formulário disponível no endereço: http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp
para o e-mail: grsso@anac.gov.br. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a ANAC publicará a versão final da Emenda n° 3 ao RBAC n° 61.Assessoria de Comunicação da ANAC
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Eduardo Passa
5 anos agoSe entrar em vigor essa do INVA, vai ter muita gente voando o PT-BIC….
Bruno Soares
5 anos agoEstou cursando o prático de PPA atualmente e pretendo fazer o PPH também. Fico muito Feliz com a notícia. Algo que não me ficou muito claro foi com relação à possibilidade de realização de manobras acrobáticas sem o curso de acrobacia. Desculpem minha falta de conhecimento, mas seu eu tiver a licença de PPA, possui um Extra300 e possuir experiência eu posso realizar manobras acrobáticas sem ter realizado o curso na ACRO?
Raul Marinho
5 anos agoA habilitação – e, por extensão, o curso – de piloto de acrobacias foi extinto…
anonymous
5 anos agoOlá raul!
e no caso dos prazos de validade dos CCT’S, será que vai continuar a mesma coisa?!
Já que vi, nesse mesmo blog, que a proposta de o CCT de PLA não ter mais prazo indeterminado (caso o candidato não cheque a tempo)
Thalyson Ramos
5 anos agoMas então como fica sem o curso teórico? o cara chega no aeroclube faz a matricula e no primeiro dia de aula já sai voando? ou tem que fazer a banca da ANAC antes? de qualquer forma isso não cria (ou aumenta) a probabilidade de candidatos a uma licença de PP teoricamente despreparados voando por ai?
Raul Marinho
5 anos agoFica como sempre foi e é hj…
vitucastro
5 anos agoE quanto as horas de voo em duplo comando em aeronaves single pilot?
Frank Costa
5 anos agoMuito importante este ponto
Raul Marinho
5 anos agoA ser checado…
Leonardo Lebtag
5 anos agoA impressão que fica depois dessa revisão é que foi falado muito mas resolvido pouco.
Na parte de habilitação tipo, que é a que mais me interessa, não houve mudanças significativas, e o texto continua, ao meu ver, não muito claro.
A exigência de simulador ou não no treinamento prático é simplesmente um ‘e se’ perdido entre dois itens. Entre o item 61.213 (ii) (B) e (C), então quer dizer que é possível fazer um treinamento prático em Ctac sem simulador de voo? Isso é bem estranho.
E ainda pouco se definiu sobre oque seria este treinamento prático.
E a questão levantada pelo amigo acima também ficou sem resposta…
Sander Ruscigno
5 anos agoEssa é a hora de você formalizar suas dúvidas e sugestões e enviar à ANAC.
Thhiago
5 anos agoSim, poderia fazer treinamento de tipo em CTAC sem simulador, se o CTAC tiver um programa de treinamento aprovado dessa forma. Pensa por exemplo que existem CTACs para treinamento de tipo em helicóptero, que não vão ter simuladores tipo C ou D (níveis q constam no RBAC hj).
Como dito, a exigência de simulador vai ser definida para cada aeronave. Mas se for em CTAC, vai ser seguido seu programa de treinamento.
Rodrigo Alves
5 anos agoRaul agora não entendi !! Entrou ou não em vigor as 200 horas de InVa??? Isso é oficial ? Abraco
Raul Marinho
5 anos agoNão entrou. É oficial (mas ainda não definitivo).
Rodrigo
5 anos agoEntao quer dizer que ainda não caiu oficialmente as 200 horas estão em análise!!!
Raul Marinho
5 anos agoNão está “em análise”. Embora não definitiva, a chance de isto mudar é praticamente zero.