Reproduzo abaixo a mensagem que acabei de receber da assessoria de imprensa da ANAC, informando que a agência irá prorrogar por 3 meses, até 21/09/2014, a entrada em vigor de itens que deveriam começar a valer amanhã, 21/06/2014 – ex.: a obrigatoriedade de cursos teóricos para PP e PLA e das 200h em comando para INVA/Hs. De acordo com a nota, isso foi devido ao grande número de contribuições recebidas na etapa de consulta pública da reforma do regulamento.
Na prática, isso significa que o que está valendo hoje no RBAC-61 continuará valendo até 21/09/2014 – ou seja: o que iria mudar amanhã não vai mais.
As boas notícias: a comunidade aeronáutica está participando ativamente desta reformulação regulamentar, e a agência, pelo visto, está levando a sério as contribuições recebidas.
As más: o cenário continuará nebuloso por mais 90 dias, e alterações ansiosamente aguardadas, como a possibilidade de checar o PLA sem as infames horas em comando sob supervisão, ficarão para depois.
De resto, é bom frisar que esta prorrogação é uma medida provisória, e a reforma efetiva do regulamento ficará para depois.
A seguir, a nota da nossa estimada agência na íntegra:
ANAC estende início de vigência de itens do RBAC n° 61
Prorrogação será por três meses
Brasília, 20 de junho de 2014 – A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 03 ao RBAC n°61 que prorroga por mais três meses o prazo de itens que entrariam em vigor neste final de semana, 21 e 22 de junho de 2014. Essa prorrogação foi necessária para o término da análise das contribuições recebidas por meio da Audiência Pública nº10/2014. A proposta apresentada na audiência pública tem por objetivo alterar itens importantes na concessão de licenças para pilotos, sobre os quais a Agência recebeu 219 contribuições da sociedade. O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC n° 61) estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.
A Emenda n° 03 (Resolução n° 327 de 20/06) que prorroga os prazos será publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 23/06, e estará disponível no sítio eletrônico da Agência.
Veja abaixo os itens que serão prorrogados:
I – O parágrafo 61.77(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto privado da ANAC até 21/9/2014.”
II – O parágrafo 61.101(a)(2)(i)(C) passa a vigorar com a seguinte redação:
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e”
III – O parágrafo 61.137(a)(3) passa a vigorar com a seguinte redação:
(3) o requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de linha aérea da ANAC até 21/9/2014.”
IV – O parágrafo 61.157(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de planador da ANAC até 21/9/2014.”
V – O parágrafo 61.177(b) passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) O requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção não se aplica aos candidatos que forem aprovados no exame teórico para piloto de balão livre da ANAC até 21/9/2014.”
VI – Os parágrafos 61.213(a)(2)(i) e (ii) passam a vigorar com a seguinte redação:
(i) a partir de 22/9/2014, ter concluído, com aproveitamento, nos últimos 6 (seis) meses, em entidades certificadas ou autorizadas pela ANAC, pelos RBHA 140, 141, 142 ou regulamentos que venham a substituí-los, curso teórico e prático para a concessão da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(ii) até 21/9/2014, demonstrar conhecimentos e aptidão, tendo como base os requisitos da seção 61.137 e 61.139 deste Regulamento, na extensão determinada pela ANAC, como aplicável para aviões ou helicópteros. Se não houver curso teórico e prático aprovado para o tipo no Brasil, esta instrução pode ser ministrada por um PC/PLA devidamente habilitado no tipo, de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC; e”
VII – O parágrafo 61.233(a)(5)(iii) passa a vigorar com a seguinte redação:
(iii) para as demais categorias de aeronaves: até 21/9/2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando. A partir de 22/9/2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação;”
VIII – O parágrafo 61.237(f) passa a vigorar com a seguinte redação:
(f) Até 21/9/2014, as prerrogativas desta subparte se aplicam aos pilotos comerciais e pilotos de linha aérea quando estiverem ministrando instrução de voo em empresas de transporte aéreo público, serviços aéreos especializados e serviços aéreos privados.”
Rodrigo jacobsen
6 anos agoBom dia. Gostaria de saber se já entrou em vigor essa obrigatoriedade de ter o curso teorico de pp pra fazer a prova da anac. desde já grato.
Raul Marinho
6 anos agohttp://paraserpiloto.com/2014/09/19/rrbac-61-veja-a-seguir-as-principais-novidades-da-emd004-ao-rbac-61/
Marcos Cardoso
6 anos agoPrimeiro meus Parabéns pela força de vontade e manter uma página aonde possamos tirar nossas dúvidas, aproveitando te pergunto. eu passei em 4 matérias na banca na ANAC e fiquei em 2°A época em meteorologia, será que posso marcar a prova de segunda época sendo que eu fiz a Banca dia 12/09?
Raul Marinho
6 anos agoBanca do quê? Com ou sem curso teórico?
Marcos Cardoso
6 anos agocara fiz a banca para PP sem curso teórico.
VitorHpena
6 anos agoRaul quero lhe dar os parabéns pelo site em primeiro lugar, e gostaria de fazer uma pergunta – Será que, serão extintos a obrigatoriedade dos cursos homologados de PP e PLA?
Raul Marinho
6 anos agoÉ o que a GCEP está dizendo desde os workshops de março, pelo menos…
Luis Gustavo Mendes
6 anos agoRaul, fui aprovado na banca teorica de PC/IFR ja estou querendo realizar a banca de PLA caso eu efetue depois do dia 21/9/2014 a mesma, terá a validade de 24 meses ou ainda continuara com validade indeterminada ??
Obrigado !!
Raul Marinho
6 anos agoA questão da validade da banca de PLA (ou de qualquer banca) depende da publicação da Subparte S do RBAC-61. Ocorre que, embora discutida no workshop da ANAC sobre a reforma do RBAC ocorrida em março deste ano (e lá, falou-se em 36 meses de validade), a inclusão desta Subparte não constou da versão da emenda enviada para consulta pública e, portanto, ela não deverá estar na EMD004 que deverá ser publicada até 21/09. Então, é bem provável que a validade indeterminada da banca de PLA ainda sobreviva por um bom tempo ainda…
Luis Gustavo Mendes
6 anos agoAffff Obrigado Marinho por passar todo seu conhecimento, para pessoas desconhecidas,
eu nao iria saber jamais, nunca rsrs isso que me disse, entao há um tempo para que eu possa fazer a prova.
Grato
Rafael de Almeida
6 anos agoRaul gostaria de saber se no caso o candidato for prestar a banca antes do dia 21/09 e ficar de segunda época, ele poderá fazer a segunda época depois do dia 21/09?
Raul Marinho
6 anos agoPelas regras atualmente em vigor, não. Mas como uma nova emenda ao RBAC-61 deverá ser publicada até 21/09, extinguindo em definitivo a obrigatoriedade de cursos teóricos para PP, sim. Ficou confuso? Não se assuste, é mesmo!
Rafael de Almeida
6 anos agoMuito obrigado Raul!
TIAGO
6 anos agoAMIGO RAUL, ISSO QUER DIZER SE EU FOR APROVADO PARTE TEÓRICA ANTES DA DATA 22/09/2014 FICO LIVRE TAMBÉM DE FAZER AS 200HS PARA INVH..
Raul Marinho
6 anos agoNão. Pelo regulamento hoje em vigor, vc deveria estar com o INVA checado até 22/09 para não precisar das 200h PIC. Mas isso deve mudar em breve, e ser definitivamente descartado.
Renato
7 anos agoObrigado pela informação foi de muita valia, parabéns pela dedicação
Ricardo
7 anos agoNão entendo como tem gente preocupada com essa exigência boba da obrigatoriedade de curso homologado, isso ira encarecer no máximo R$:2.500 no valor total do curso…. Nada de mais,não estou nem ligando!
O problema maior é essa exigência absurda de 200h para INVA/H, essa sim será a alteração mais impactante no bolso dos alunos, vai praticamente dobrar o preço do curso para quem não quiser canetar as horas, porque sabemos que recem checado não consegue emprego em lugar nenhum, principalmente em asa rotativa.
Décio
7 anos agoParabéns Raul, pelo serviço legal que você está prestando. Muito obrigado.
Raul Marinho
7 anos agoMuito obrigado digo eu!
Enderson Rafael
7 anos agoRaul, o que eles querem dizer com “50h de IFR real em comando”? Porque pra FAA IFR Real é dentro da nuvem e ANAC IFR é sob plano de voo Y. Estou pensando errado?
Raul Marinho
7 anos agoNa prática, meu amigo, se a aeronave for homologada IFR “real” (sem ser sob capota) e o cmte tiver a habilitação IFR válida, o voo já poderia ser do jeito que a ANAC quer, uma vez que não há checagem do FPL. Mas o certo é o que vc falou mesmo: FPL Y, independente do voo ocorrer em IMC.
Rafael de Almeida
7 anos agoUHUULL graças a Deus pois fui em SP ontem e não consegui pois não tinha lugares disponiveis antes de sair o RBAC bora fazer a prova, obrigado Raul!
Messias.
7 anos agoainda consegue agenda prova de pp, pph e pla quem estudou por conta
Tude Augusto
7 anos agoOlá Raul .. Quer dizer então que as exigencias do pp teorico so cairá pra 22/09 no momento so esta sendo aceito agendar a banca quem tem o pp teorico de aeroclube .. Correta a afirmação??
Raul Marinho
7 anos agoO correto é o que está no post.
Diego Oliveira
7 anos agoPera aí, não tinha caído essas 200h para INVA?
Thiago
7 anos agoVerdade, não tinha caído? Como assim a partir de 22/09 vai valer as 200h?!
Rafael
7 anos agoAmigos, precisam para de amadorismo e parar de acreditar em tudo o que ouvem. O que houve foi a divulgação da minuta que propôs essas alterações. Essa minuta foi divulgada cumprindo os requisitos de consulta pública, utilizada pelas agências reguladoras para alteração de uma regulamentação já existente. NUNCA CAIU. Pode ser que venha a acontecer. Grandes chances de ocorrer, MAS NÃO CAIU.
Raul Marinho
7 anos agoVai começar de novo essa história de caiu/não caiu? Isso está explicado à exaustão aqui no blog, e não vou retornar a falar sobre isso.
José
7 anos agoComo fica a história do PLA teórico e da banca.
Li algo recentemente que dizia que ficaria como está e que as mudanças quereriam não entrariam em vigor como as de curso obrigatório pra PP e PLA assim como a validade do PLA entraria…
David Banner
7 anos agoNão sei fazer montagens no Photoshop… então vou deixar para a imaginação dos Srs.
Imagine então a cara do presidente da ANAC ao invés da cara do Beltrame: https://lh6.googleusercontent.com/–6I-5u-K2Qs/TYpBFtbd5-I/AAAAAAAAA3k/0EiQwgMz45M/s1600/corra+que+a+policia+vem+ai.PNG
É isso que me vem a cabeça quando penso em direitoria da ANAC.
Juliana
7 anos agoRaul, boa noite!
Então dá pra checar PCH sem fazer as 10 horas IFR nesse periodo?
Fernando Braz
7 anos agoJuliana, não sou o Raul.. rsrs.. mas é dá sim, por enquanto, nos próximos 3 meses fica tudo do mesmo jeito.
FLAVIO PINHEIRO
7 anos agoRaul,
Essa prorrogação pode afetar as pessoas que querem fazer o curso de PPA/PPH por conta própria?
Raul Marinho
7 anos agoSim, claro.
FLAVIO PINHEIRO
7 anos agoEntrei em contato com a ANAC e me falaram que só pode fazer a prova quem tiver com o curso homologado pela ANAC.
Perguntei sobre a prorrogação da RBAC-61 eles me informaram que não sabiam de nada.
Queria uma opinião sua, devo esperar até setembro para tentar fazer a prova sem o curso ou devo procurar um curso?
Para ser sincero não queria gastar esses 2mil, estou indo muito bem estudando sozinho…
Ricardo Carvalho
7 anos agoComo Tudo e lento na ANAC se tiver vaga disponivel e’ possivel que voce possa fazer a prova de PP e PLA sem o curso Teorico homologado. Porem a grande demanda essas vagas acabam logo. Que esta com INVA teorico e ainda nao terminou as horas e bom Correr. Porque realmente a caneta pode Cair e as 200horas entrarem em vigor em breve. Aeroclubes cheios para checar INVAS.
Meu conselho e ir pessoalmente na ANAC se possivel para agendar sua prova. Leve a nota da Anac impressa http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=1444&slCD_ORIGEM=29
Abraco
FLAVIO PINHEIRO
7 anos agoMuito Obrigado Ricardo.
Raul Marinho
7 anos agoLigue lá na 2a feira, que eles já devem estar agendado as provas para quem não tem curso. Se, ainda assim, eles se recusarem, pegue os dados de quem te atendeu, e reclame na ouvidoria.
FLAVIO PINHEIRO
7 anos agoMuito Obrigado Raul.
Luis kaiser
7 anos agoAcho que a ANAC está de ” acordo” com as escolas. Veja só, quem ganha com essas prorrogações?? As escolas, que mais uma vez saíram botando medo e ” apressando” a turma para fechar seu INVA, ou iniciar seu PP.