Além do que já foi publicado nos posts “ATENÇÃO: ANAC publica a IS Nº61-004A, com novas normas sobre a emissão de licenças e habilitações” e “Considerações sobre a IS Nº61-004A para a habilitação de TIPO“, há algumas outras informações que devem estar muito bem entendidas sobre a recém-publicada norma da ANAC, já que estão relacionadas à maneira como a agência irá cobrar a certificação de pilotos a partir de agora. Então, vamos lá:
1) “Treinamento de familiarização” vs. “Treinamento de diferenças”
De acordo com a IS Nº61-004A, em determinadas situações será requerido um “treinamento de familiarização”, e em outras há a necessidade de um “treinamento de diferenças” (ambos treinamentos se referem às habilitações de TIPO, e neste post está explicado quando será necessário um ou outro). Mas o que muda entre estes dois tipos de treinamento? Isso está explicado nos itens a seguir:
4.1.5 Um treinamento de familiarização é aquele que somente inclui a leitura de material didático sobre as diferenças entre modelos de um mesmo tipo, ou estudo dirigido por computador, de acordo com o relatório de avaliação operacional do grupo de avaliação de aeronaves da ANAC designado ou com relatório de avaliação operacional da autoridade de aviação civil responsável pela certificação de tipo da aeronave;
e
4.1.6 Um treinamento de diferenças é aquele que inclui tempo de instrução dedicada em sala de aula, com verificação de conhecimentos teóricos, podendo também incluir tempo de instrução em voo, com a respectiva verificação de proficiência, de acordo com o relatório de avaliação operacional do Grupo de Avaliação de Aeronaves da ANAC designado ou com o relatório de avaliação operacional da autoridade de aviação civil responsável pela certificação de tipo da aeronave.
2) As diferentes famílias de CLASSEs dos MNTE/MNAFs
Uma das principais novidades desta IS é a constituição de diferentes famílias para as CLASSEs dos monomotores terrestres (MNTEs) e anfíbios (MNAFs), abaixo especificadas – lembrando que, para migrar de uma família para outra, é necessário “a realização de um curso completo em aeronave da nova família, devidamente certificado por um instrutor de voo habilitado e registrado em sua Caderneta Individual de Voo (CIV), ou em outro documento comprobatório da realização do treinamento que seja aceito pela ANAC. Nestas situações, um novo voo de verificação de proficiência não é necessário, bastando a certificação assinada do instrutor de voo”. Isso significa que, sempre que você for voar uma aeronave de uma família diferente (vide abaixo), será necessário obter, previamente, a respectiva liberação de um INVA.
Famílias MNTEs:
- Monomotor Terrestre, com hélice de passo fixo, trem de pouso fixo, triciclo
- Monomotor Terrestre, com hélice de passo variável
- Monomotor Terrestre, com trem de pouso retrátil
- Monomotor Terrestre, com motor turbo/supercharged
- Monomotor Terrestre, com cabine pressurizada
- Monomotor Terrestre, com trem de pouso convencional (tail wheel)
- Monomotor Terrestre, com EFIS (Eletronic Flight Instrument System)
- Monomotor Terrestre, com manete de controle única (SLPC)
Famílias MNAFs:
- Monomotor Anfíbio
- Monomotor Anfíbio, com hélice de passo variável
- Monomotor Anfíbio, com motor turbo/supercharged
- Monomotor Anfíbio, com cabine pressurizada
- Monomotor Anfíbio, com EFIS (Eletronic Flight Instrument System)
- Monomotor Anfíbio, com manete de controle única (SLPC)
Obs.: Para as CLASSEs dos multimotores terrestres ou anfíbios, não há as tais famílias, sendo que as habilitações são únicas – MLTE ou MLAF para quaisquer modelos de aeronaves.
3) Definições e nomenclaturas
Finalmente, é interessante atentar para as definições e nomenclaturas que essa IS traz, pois daqui para a frente, toda nova norma da ANAC deverá seguir esse padrão (assim como o que for publicado neste blog).
Obs.: As nomenclaturas a seguir são somente para as categorias de avião, helicóptero e planador (para facilitar a compreensão, omiti as nomenclaturas referentes a dirigíveis, balões livres, etc., que praticamente não são utilizadas)
a) Definições de single/dual pilot e PIC/SIC
4.1.1 Operação Single Pilot – operação na qual a tripulação mínima é constituída por apenas um piloto;
4.1.2 Operação Dual Pilot – operação na qual a tripulação mínima é constituída por dois pilotos, sendo um na posição de Piloto em Comando (PIC) e outro na posição de Segundo em Comando (SIC);
4.1.3 Piloto em Comando (PIC) – pessoa detentora da apropriada habilitação de categoria, classe ou tipo (se aplicável), para compor a tripulação mínima para a condução de um voo, que tem a autoridade final e a responsabilidade por essa operação e pela segurança do voo; em geral, os fabricantes das aeronaves definem qual assento no posto de pilotagem foi projetado para ser ocupado pelo piloto na função PIC;
4.1.4 Segundo em Comando (SIC) – pessoa detentora da apropriada habilitação de categoria, classe ou tipo (se aplicável), para compor a tripulação mínima para a condução de um voo, que auxilia o PIC e que está apto a assumir as responsabilidades deste, em caso de eventual incapacidade temporária; em geral, os fabricantes das aeronaves definem qual assento no posto de pilotagem foi projetado para ser ocupado pelo piloto na função SIC;
b) Nomenclaturas relativas a licenças e habilitações de pilotos
- LPPA: Licença de Piloto Privado – Avião
- LPCA: Licença de Piloto Comercial – Avião
- LPLA: Licença de Piloto de Linha Aérea – Avião
- LPMA: Licença de Piloto de Tripulação Múltipla – Avião
- LPPH: Licença de Piloto Privado – Helicóptero
- LPCH: Licença de Piloto Comercial – Helicóptero
- LPLH: Licença de Piloto de Linha Aérea – Helicóptero
- LPPL: Licença de Piloto de Planador
- IFRA: Voo por Instrumentos –Avião
- IFRH: Voo por Instrumentos – Helicóptero
- INVA: Instrutor de Voo – Avião
- INVH: Instrutor de Voo – Helicóptero
- INPL: Instrutor de Voo – Planador
- INVU Instrutor de Voo – Ultraleve
- TRIA*: Instrutor de Habilitação de Tipo – Avião
- TRIH*: Instrutor de Habilitação de Tipo – Helicóptero
- LPQA: Piloto Lançador de Pára-Quedistas – Avião
- LPQH: Piloto Lançador de Pára-Quedistas – Helicóptero
- PAGA: Piloto Agrícola – Avião
- PAGH: Piloto Agrícola – Helicóptero
- PAGU: Piloto Agrícola – Ultraleve
- PRBP: Piloto Rebocador de Planador – Avião
- PRFA: Piloto Rebocador de Faixa – Avião
- PRFH: Piloto Rebocador de Faixa – Helicóptero
- PEV1: Piloto de Ensaio em Voo – Nível 1
- PEV2: Piloto de Ensaio em Voo – Nível 2
- IOPS: Inspetor de Aviação Civil – Operações – todas as categorias
- CSLC: Piloto com Licença Cassada
- SUSP: Piloto CHT Suspenso
- CSSO: Piloto com CHT Cassado
- LSLO: Licença Subst. de Licença Obsoleta
c) Nomenclaturas referentes a aeronaves:
- EXPA: Avião Experimental
- EXPH: Helicóptero Experimental
- GIRO: Girocóptero
- UAAF Ultraleve Avançado Anfíbio
- UAHD Ultraleve Avançado Hidro
- UATE Ultraleve Avançado Terrestre
- UBAF Ultraleve Básico Anfíbio
- UBHD Ultraleve Básico Hidro
- UBTE Ultraleve Básico Terrestre
- ULTK Trike
- ULTL Ultraleves
- UTKA Trike Aquático
*Obs.: TRIA/TRIH são habilitações que ainda não foram regulamentadas pela ANAC.
Erol
6 anos agoQuem faz estas normas, devem voar Flight Simulator 4
Erol
6 anos agoQue enrolarão, acho que os caras não tem o que fazer.
Junior
7 anos agoEu já achava um absurdo um piloto que voa Multi ter que rechecar um Mono, agora mais essa.
Fazendo uma comparação quem tem Habilitação D não poderia dirigir um carro, realmente um absurdo.
Acho que mais uma vez neste pais de absurdos, quem tem o poder não tem a noção da realidade, nao tem a vontade muito menos o compromisso de simplificar para fortalecer o desenvolvimento, e assim vamos.
Brasil um Pais de tolos, opa errei o slogan, é todos.
Agora uma dúvida, vôo um baron, um c172, e já voei um c182, como já tenho experiência nestas categorias vou ter essas habilitações? Quando rechecar o mono vou ter que rechecar o C172 e TB o C182? Piada né.
Abc e me desculpem o desabafo.
Raul Marinho
7 anos agoNão se tratam de novas habilitações, e sim da liberação do INVA na CIV para o piloto voar as diferentes famílias. Mas aguarde mais um pouco, pois em breve deverá sair um FAQ da ANAC sobre o assunto.
Marcius
7 anos agoFaltou a ANAC criar as seguintes licenças e habilitações:
LAHM – Licença de Avião com Hélice Mccauley
LAHH – Licença de Avião com Hélice Hartzell
LAAB – Licença de Avião de Asa Baixa
LAAM – Licença de Avião de Asa Média
LAAP – Licença de Avião de Asa Parassol
LAFD – Licença de Avião com Freio a Disco
LAFT – Licença de Avião com Freio a Tambor
PCP – Piloto de Carrinho de Pipoca
EQP – Entusiasta Quase Piloto
PFL – Piloto Free Lancer
Desculpe Raul, não aguento essa mania da ANAC querer ser perfeitinha, inventando moda, criando mais burocracia, dificultando a vida de pilotos, proprietários de taxi-aéreos, etc.
Raul Marinho
7 anos agoFaltou citar a melhor licença de todas:
LPLPSP – Licença de Piloto Leitor do Para Ser Piloto
;-P
Tarcísio Neto
7 anos agoRealmente Marcius assino em baixo tudo que vc falou, pra variar a ANAC mais uma vez complicando a nossa vida, tornando as normas e as leis ainda mais burocráticas !!!
Bruno Ataídes
7 anos agoRaul, só para complementar a pergunta do amigo Julio Soares:
Se não há essas famílias para a classe MLTE e o piloto possui tal habilitação, vamos supor que ele voe um avião;
Multimotor Terrestre, com hélice de passo variável;
Multimotor Terrestre, com trem de pouso retrátil;
Multimotor Terrestre, com motor turbo/supercharged;
Multimotor Terrestre, com EFIS (Eletronic Flight Instrument System);
Multimotor Terrestre, pressurizado;
Não seria lógico que a habilitação de MLTE, neste caso, sobreposse todas essas famílias MNTE?
Caso sua opinião seja a mesma que respondeu ao Julio, farei frente com vocês quanto à sugestão para a GCEP
Raul Marinho
7 anos agoSeria, sim. Ocorre que, já faz algum tempo, a ANAC não considera mais que quem voa MLTE pode voar MNTE, e vc tem que rechecar o MLTE e o MNTE separadamente… Não vejo indícios de que isso vá mudar, mas vamos ver o que a GCEP responde (se responder).
Mas vc toca num ponto interessante. Todos os MLTEs têm trem retrátil e passo variável (até onde eu sei), mas há os com ou sem turbo e com ou sem EFIS. Então, porque não há famílias de MLTEs assim tbém, como há nos MNTEs? Estranho, né?
Bruno Ataídes
7 anos agoExato, acredito que o autor tenta estabelecer critérios mais rígidos de proficiência para os pilotos MNTEs, acreditando que o piloto que só tem MNTE agora não poderá, por exemplo, fazer um voo em comando ou solo, em um avião com recursos que nunca usou antes. Mas como sempre, acaba esquecendo de facilitar a vida dos pilotos, esses que já possuem experiência com esses recursos. Gostaria muito de entender o ponto de vista do autor, isso prejudica demais a vida de um piloto de aviação geral.
Eduardo
7 anos agoRaul, eu fiquei com uma duvida em relação à “adaptação” para uma nova familia de avião Classe. Vou exemplificar com minha situação:
Sou checado PP, voei todas horas de aeroboero, mais tres horas de TUPI pro noturno. Comecei a voar o PC, tenho mais 20 horas de aeroboero. Como tenho avião próprio, pretendo checar por fora de escola homologada. Comecei a voar com instrutor no meu Cirrus, preciso saber se essa adaptação contará como hora de PIC ou SIC.
Não sei se fui claro, se precisar explico melhor…
Abraço, muito obrigado!
Raul Marinho
7 anos agoNenhum dos dois, essas horas serão em duplo-comando de instrução. E uma vez que o instrutor tenha te liberado, vc voará sempre PIC, se estiver sozinho (isto é, sem INVA a bordo), nunca SIC – ou então, nåo registra o voo para vc, se houver um PIC (e vc estiver na direita).
Paulo
7 anos agoRaul,
Para lançar na e-CIV as nomenclaturas são diferentes, está correto abaixo?
Duplo-comando de instrução = piloto em instrução (?)
PIC = Piloto em comando
SIC = Co-piloto (?)
INVA = Instrutor de voo
Julio Soares
7 anos agoCaso eu tenha experiência em um Cirrus por exemplo, eu teria as seguintes famílias?
Monomotor Terrestre, com hélice de passo fixo, trem de pouso fixo, triciclo
Monomotor Terrestre, com EFIS (Eletronic Flight Instrument System)
Monomotor Terrestre, com manete de controle única (SLPC)
E poderia voar aeronaves destas famílias pro resto da minha vida? Mesmo tendo voado outras aeronaves depois?
E existe alguma família que sobrepõe outras? Por exemplo:
Voar um Piper Mirage com painel G1000: Monomotor Terrestre, com cabine pressurizada
Incluiria por presunção:
Monomotor Terrestre, com hélice de passo fixo, trem de pouso fixo, triciclo
Monomotor Terrestre, com hélice de passo variável
Monomotor Terrestre, com trem de pouso retrátil
Monomotor Terrestre, com motor turbo/supercharged
Monomotor Terrestre, com EFIS (Eletronic Flight Instrument System)
Raul Marinho
7 anos agoÉ uma boa pergunta – para a qual eu não tenho resposta ainda.
Pela lógica, se vc pode voar um avião com passo variável, também poderia voar um com passo fixo, né? mesma coisa para o trem de pouso retrátil ou fixo, etc. Mas vai saber como a ANAC vai interpretar essa IS…
Vou mandar uma mensagem para a GCEP sugerindo a publicação de um tutorial ou um FAQ sobre essa IS.
Julio Soares
7 anos agoEm relação a validade você tem alguma informação?
Se eu já tiver voado uma vez posso voar pra sempre, mesmo tendo voado outros tipos de aeronaves depois?
Raul Marinho
7 anos agoOlha… Eu acredito que vc tenha que ter experiência recente na família, de forma análoga ao que acontece com os voos noturnos, por exemplo. Mas isso é só o que eu intuo, com base na “filosofia de atuação” da GCEP, digamos assim; não sei se é isso mesmo o que eles vão requerer. Eu mandei um e-mail para a GCEP sugerindo a publicação de um texto explicativo sobre como interpretar essa IS, vamos ver se eles respondem.
Aguiar Filho
7 anos agoUma curiosidade, por favor: um piloto que já tenha licença PP válida para voar girocóptero ou trike basta uma simples adaptação ou precisa fazer o curso inteiro de CPD ou CPR? Grato.
Raul Marinho
7 anos agoVeja o que está na seção 61.289-c/d do RBAC-61: