Finalmente, saiu! Já está disponível no site da ANAC a nova versão do RBAC-61 (EMD004), com várias alterações importantes sobre a concessão de licenças e habilitações – vide acima. Veja a seguir alguns dos itens mais importantes que mudaram:
1) Cursos teóricos para PP, PLA, e Piloto de Planador e de Balão Livre: obrigatórios a partir de 21/09/2015
Isso significa que quem não estava conseguindo marcar prova sem curso teórico (inclusive segunda época) vai conseguir fazê-lo imediatamente.
2) 200h em comando para INVA/Hs”: obrigatórias a partir de 21/09/2015
Mais um ano de fôlego para poder ser instrutor sem ter que canetar voar as 200h PIC!
3) Horas em comando “puras” para PLA: autorizadas imediatamente
Isso vai voltar a viabilizar o cheque de PLA fora de companhia aérea.
4) 10 horas IFR (máx. 5 em simulador) para poder checar o PCH: obrigatórias imediatamente
Pessoal da asa rotativa, atenção para isso!
5) Habilitação de Piloto de Acrobacia: extinta
Conforme já era esperado.
6) Habilitação de TIPO: veja texto integral abaixo
A nova regulamentação para a concessão e renovação de habilitações de TIPO traz muitas novidades, e requer uma análise mais extensa. Posteriormente, vou publicar um post exclusivo sobre este assunto. Por hora, somente reproduzo o texto legal:
SUBPARTE K
HABILITAÇÃO DE TIPO
61.211 Aplicabilidade
(a) Esta subparte estabelece os requisitos a serem atendidos para a concessão e revalidação de habilitação de tipo para pilotos de avião, helicóptero, dirigível e aeronave de sustentação por potência, assim como as prerrogativas e condições para o exercício das funções inerentes a essa habilitação de tipo. (Redação dada pela Resolução nº 344, de 17 de setembro de 2014)
61.213 Concessão de habilitação de tipo
(a) O candidato a uma habilitação de tipo deve cumprir o seguinte:
(1) pré-requisitos:
(i) ter sido aprovado em exame de conhecimentos teóricos da ANAC de Piloto de Linha Aérea, conforme estabelecido na seção 61.137 deste Regulamento, exceto para habilitações de helicópteros certificados para tripulação mínima de 1 (um) piloto, aviões turboélice com peso máximo de decolagem de até 5670 kg (12500 lbs ) e dirigíveis;
(ii) para habilitação de tipo pertinente a uma aeronave anfíbia ou hidroaeronave, ser titular de habilitação de classe hidroavião ou anfíbio, ou possuir os requisitos necessários para a concessão de uma dessas habilitações;
(iii) ter sido aprovado, nos 12 (doze) meses anteriores ao exame de proficiência, em exame teórico da ANAC de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme aplicável à certificação da aeronave;
(2) conhecimentos teóricos e treinamento de solo:
(i) o candidato a uma habilitação de tipo deve comprovar ter concluído com aproveitamento, nos 12 (doze) meses anteriores ao exame de proficiência, o programa de treinamento de solo para o tipo de aeronave em que pretenda obter a habilitação;
(ii) o programa de treinamento de solo deve ser conduzido:
(A) em CTAC, para aviões, helicópteros com dois ou mais motores, dirigíveis e aeronaves de sustentação por potência; ou
(B) em CTAC, escolas de aviação civil ou aeroclubes, para helicópteros monomotores;
(C) o programa de treinamento de solo deve estar aprovado ou validado pela ANAC;
(iii) caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de solo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de solo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave;
(iv) o tipo de aeronave e o treinamento de solo deverão ser registrados pelo candidato na CIV Digital, bem como registrados e assinados pelo instrutor na CIV do candidato;
(3) treinamento de voo:
(i) o candidato a uma habilitação de tipo deve comprovar ter concluído com aproveitamento, nos 6 (seis) meses anteriores ao exame de proficiência, o programa de treinamento de voo para o tipo de aeronave em que pretenda obter a habilitação;
(ii) o programa de treinamento de voo deve ser conduzido:
(A) em CTAC, para aviões, helicópteros com dois ou mais motores, dirigíveis e aeronaves de sustentação por potência; ou
(B) em CTAC, escolas de aviação civil ou aeroclubes, para helicópteros monomotores;
(C) o programa de treinamento de voo deve estar aprovado ou validado pela ANAC; e
(D) caso sejam utilizados dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD), tais dispositivos devem estar qualificados ou validados pela ANAC;
(iii) caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de voo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de voo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave, desde que inclua, no mínimo:
(A) 20 (vinte) horas de voo para aviões turbojato e 12 (doze) horas de voo para aviões turboélice ou convencionais;
(B) para a categoria helicóptero:
( 1 ) 5 (cinco) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 3175 kg (7000 lbs ) e 9 (nove) ou menos assentos de passageiros;
( 2 ) 8 (oito) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem até 9071 kg (20000 lbs);
( 3 ) 10 (dez) horas de voo para helicópteros com peso máximo de decolagem acima de 9071 kg (20000 lbs );
(iv) o tipo de aeronave e o treinamento de voo devem ser registrados na CIV Digital pelo candidato, bem como registrados e assinados pelo instrutor na CIV do candidato;
(4) proficiência:
(i) o exame de proficiência deve ser realizado em aeronave ou simulador do mesmo tipo utilizado durante o treinamento;
(ii) caso o treinamento de voo não tenha sido realizado em CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube, o exame de proficiência pode também ser realizado fora dessas instituições, e deve ser realizado em aeronave do mesmo tipo utilizado durante o treinamento; e
(iii) o tipo de aeronave e o exame de proficiência devem ser registrados na CIV Digital pelo candidato, bem como registrados e assinados pelo INSPAC ou examinador credenciado na CIV do candidato.
(Redação dada pela Resolução nº 344, de 17 de setembro de 2014)61.215 Revalidação de habilitação de tipo
(a) Para revalidar uma habilitação de tipo, o requerente deve:
(1) ter concluído, com aproveitamento, nos 6 (seis) meses anteriores ao exame de proficiência, treinamento de solo e de voo para a revalidação da habilitação referente ao tipo da aeronave requerida; e
(2) ser aprovado em exame de proficiência realizado em conformidade com o parágrafo 61.213(a)(4) deste Regulamento;
(b) os treinamentos de solo e de voo para revalidação devem ser conduzidos:
(1) em CTAC, para aviões, helicópteros com dois ou mais motores, dirigíveis e aeronaves de sustentação por potência; ou
(2) em CTAC, escolas de aviação civil ou aeroclubes, para helicópteros monomotores;
(c) caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento para revalidação, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, esse treinamento poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave. O treinamento deverá, nesse caso, incluir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das horas de voo previstas nos parágrafos 61.213(a)(3)(iii)(A) ou 61.213(a)(3)(iii)(B), conforme aplicável.
(d) Para pilotos empregados em empresas aéreas, os treinamentos de solo e de voo para a concessão e revalidação da habilitação de tipo devem ser feitos nos termos do RBAC 121 ou 135, como aplicável.
(Redação dada pela Resolução nº 344, de 17 de setembro de 2014)61.217 Prerrogativas e limitações do titular de uma habilitação de tipo
(a) Observado o cumprimento dos preceitos estabelecidos neste Regulamento, as prerrogativas do titular de uma habilitação de tipo são as de pilotar aeronaves correspondentes ao tipo na qual tenha se habilitado, na função de piloto em comando ou segundo em comando, conforme o nível dos requisitos atendidos e respeitadas as possíveis limitações indicadas na sua habilitação, conforme estabelecido no parágrafo 61.5(c) deste Regulamento.
(b) Quando tratar-se de habilitação de tipo que possua mais de um modelo de aeronave correspondente, as prerrogativas do titular da habilitação de tipo limitam-se apenas à aeronave na qual tenha sido realizada a instrução de voo e o exame de proficiência. Para estar qualificado a operar outra aeronave pertencente à mesma habilitação de tipo, o titular da habilitação de tipo deverá ter recebido a instrução de diferenças ou de familiarização, conforme aplicável, em centro de treinamento certificado pela ANAC para ministrar tal curso, e o instrutor deve declarar, nos registros de voo (Sistema Eletrônico de Registro de Voo ou CIV) do piloto, que este encontra-se em condições de operar a aeronave com segurança.
(c) As prerrogativas do titular da habilitação de tipo deixam de existir após decorrido o período de validade da habilitação pertinente estabelecido pela seção 61.19 deste Regulamento, considerando-se o prazo de tolerância estabelecido na seção 61.33 deste Regulamento, caso não tenha sido realizada a revalidação dessa habilitação de tipo.
(d) As prerrogativas do titular da habilitação de tipo deixam de existir, também, sempre que o piloto deixar de cumprir com os requisitos de experiência recente estabelecidos na seção 61.21 deste Regulamento. Nesse caso, e estando a habilitação de tipo ainda dentro de seu período de validade estabelecido na seção 61.19 deste Regulamento, para o restabelecimento das prerrogativas, o titular da habilitação de tipo deverá realizar instrução revisória para o tipo pertinente em conformidade com a seção 61.23 deste Regulamento. O instrutor é responsável por declarar, nos registros de voo (Sistema Eletrônico de Registro de Voo ou CIV) do piloto, que este encontra-se em condições técnicas para exercer novamente as prerrogativas de sua habilitação de tipo.
Marlon Leite
5 anos agoRaul, sabe alguma coisa, se a ANAC pretende prorrogar novamente esse prazo de fazer a prova teórica do PP, sem curso homologado? Ou dessa vez é pra valer ! Abraço
Raul Marinho
5 anos agoVai saber…
Silva
6 anos agoRaul, por gentileza o meu CCT vai vencer e estou em duvida, posso fazer a prova de regulamentos para estender para mais 2 anos eu vou ter que fazer tudo novamente. onde encontro isso por escrito ? Nem a ANAC sabe explicar, vc pode por gentileza me ajudar ?
Raul Marinho
6 anos agoVc não encontra isso por escrito porque o assunto não está regulamentado… O que eu posso te dizer é que a “moda”, agora, é não precisar renovar a CCT com prova de REG: é assim que vários leitores tem sido orientados a agir.
Fábio Campos
6 anos agoRaul, solicito uma informação, meu IFR venceu em 03/2012 eu quero renovar, tenho de fazer a prova teórica de regulamentos e realizar horas de readaptação ou terei de fazer todas as provas de IFR ? Obrigado!
Raul Marinho
6 anos ago1a alternativa.
Fábio Campos
6 anos agoObrigado!
Natan Matos Rocha
6 anos agoOlá, Raul. Boa noite. Tenho algumas dúvidas que vc talvez possa me ajudar a chegar à conclusão correta. Seguem:
1- Entendi ( inferi) que aeronaves turboélices com MTOW menos que 12500 libras ou 5670 kg deixaram de requerer habilitação tipo? Me parece que era esperado…
2- Para cheque inicial de tipo jato são necessárias 20 (!!!!) horas de treinamento em vôo. além do curso teórico em CTAC. E caso não haja centro habilitado no país, um PC ou PLA checado no equipamento pode dar o treinamento teórico e prático.
3- Para cheque inicial de turboélice (maior que 12500 libras) são necessárias 12 hs além de treinamento em CTAC. E caso não haja centro habilitado no país, um PC ou PLA checado no equipamento pode dar o treinamento.
4- Para recheque de tipo os pilotos serão obrigados a fazer ground school em CTAC de novo…pro resto da vida?!?1? ( se for isso mesmo, só posso dizer…tão de brincation with me!!!) E as horas a serem consideradas para treinamento são 20% das 20 no caso de jato e 12 no caso dos Turbo acima de 12000 lb
5- Por fim, não identifique a data de início da resolução sobre tipo, é em setembro de 2015 ou é imediato? Isso me afeta drasticamente, pois estou iniciando meus estudos pra cheque de Lear série 30 e se possível CJ,
Obrigado pelas suas considerações.
P.S. caso seja realmente o caso ?de turbo menos que 12500 deixar de ser tipo, não haverá mais necessidade de Ground School para tal, confere?
Araços, Natan
Natan Matos Rocha
6 anos agoCorreção, onde eu disse “inferi,” quis dizer deduzi.
Raul Marinho
6 anos agoNatan, a maior parte das respostas estão aqui – http://paraserpiloto.com/2014/09/21/rrbac-61-como-ficou-a-subparte-k-habilitacao-de-tipo-no-rbac-61-emd004/ -, mas resumindo:
1)Negativo. Essas aeronaves não requerem banca de PLA para obter a hab.TIPO, o que é completamente diferente.
2)Negativo. Leia o texto do RBAC-61 comentado no link acima, que lá está tudo explicado em detalhes.
3)Negativo. Idem anterior.
4)Não é bem assim. Os CTACs têm um treinamento específico para recheque, que é diferente do inicial. Mas tem que fazer em toda renovação, sim, “pro resto da vida”. E esse negócio de 20% das horas, é só para o caso dos TIPOs que não tem treinamento homologado.
5)Imediato.
P.S.)Não é o caso.
Natan Matos Rocha
6 anos agoObrigado por sua resposta e atenção, Parabéns pelo seu trabalho.
Abraços, Natan
sidiney
6 anos agoBoa tarde a todos, preciso de ajuda para indicação de escola para IFRpch falta 11 horas pro meu cheque, mas agora preciso fazer o ifr mas aqui em curitiba não tem nenhuma escola e nenhum simulador homologado, alguem pode me indicar onde eu possa fazer a 5hs de simulador e tambem as 5hs sob capota.
Wagner
6 anos agoBoa noite Raul, Raul estou enviando esta mensagem pelo seguinte estou com uma duvida sobre agendamento de banca de PP, cara eu mandei um e-mail para o pessoal do blog do canal piloto mas não sei o que esta acontecendo toda vez que mando um e-mail a eles o e-mail retorna dando falha no envio já tentei com dois e-mail diferentes mas nd, por isto estou lhe enviando esta mensagem, é o seguinte gostaria de saber seu poço marca minha banca de PP, presencialmente em congonhas mas eu quero só marcar a prova, mas quero faze-la no rio de janeiro, pois esta muito difícil marcar provas via e-mail no Rio para faze-las no próprio rio de janeiro, então para me livrar de dor de cabeça e uma espera que leva mais 60 dias. Gostaria de saber se tem como eu marcar a banca assim?
Aguardo contato.
Raul Marinho
6 anos agoTem, sim. Inclusive, eu já fiz isso (marquei em SPaulo e fiz a prova em Curitiba).
Anderson
6 anos ago“poço marca” Capricha no português!
Gerson
6 anos agoPara obtenção de Piloto Agrícola, foi prorrogada também?
Raul Marinho
6 anos agoProrrogado o quê, amigo?
Gerson
6 anos agoDesculpe pela pergunta incompleta…
Para obtenção de Piloto Agrícola, a necessidade de pelo menos 200 hs de voo em aeronaves com trem de pouso convencional já está valendo ou foi prorrogado?
Grato pela atenção.
Raul Marinho
6 anos agoEssa exigência existe desde o tempo do RBHA-61, e nunca foi alterada. Nem agora.
Amgarten
6 anos agoPra falar a verdade, eu não entendo nada de planejamento, de organização, de administração por contingência, estas coisas…
Mas vcs não acham que já deveria haver, pelo menos, uma espécie de FAQ no próprio sítio da Anac esclarecendo item por item deste frankenstein?! Além disso, não deveria haver já programado um completo “road show” por todo Brasil, explicando as minúcias ? E esta ação não deveria ter início já a partir de segunda-feira?
Raul Marinho
6 anos agoPô, mas aí vc está querendo que eu perca o “emprego” Cássio!!!
Brincadeira, é claro!
É evidente que isso seria o que uma agência comprometida para com a aviação deveria fazer… Aliás, é o que a FAA faz!
Amgarten
6 anos agoPois é, Raul… Mas vc presta um serviço inestimável à comunidade. Praticamente a única fonte que temos para dirimir nossas dúvidas.
E diante de tanta confusão, eu acabo falando, exigindo clareza, projetos, planejamento, no entanto acabo sendo tachado de “anarquista”, “rebelde”, “sindicalista”, estas coisas. Porém, como disse Dante, “os lugares mais escuros do inferno sao reservados para aqueles que permanecem neutros em tempos de crise da moralidade”.
Acho que passamos por uma crise de tudo, inclusive moralidade. Não posso ficar neutro!
fredfvm
6 anos ago…”Caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de voo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de voo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado e qualificado na aeronave…”.
Isso é muito incompreensível. No SAC/ANAC de Belém “eles” não aceitam isso como regra. Mesmo estando publicado na regulamentação, não aceitam.
Concordo quando o Amgerten fala: …”Penso que uma legislação, para que seja efetiva, tem de ser clara, objetiva e fácil de se compreender…”. Muitos pilotos compreendem isso, mas alguns da ANAC não querem compreender. No caso acima (SAC/ANAC Belém) tudo vai depender da sorte…
Bernardo
6 anos agoPô, mas esse texto entrou em vigor ontem, e a ANAC de Belém já disse que não aceita isso?
Veja q o texto anterior, apesar de parecido, tinha umas palavras mágicas: “de acordo com programa de treinamento aprovado pela ANAC”, que só agora sumiram.
Paulo Kattah
6 anos agoRaul, gostaria de lhe fazer uma pergunta. No antigo Compêndio de Instruções para as bancas teóricas havia uma nota para quem possuía a habilitação de INVA válida ficar isento de realizar a prova de INVH. No novo Compêndio essa nota sumiu. Entrei em contato com uma das bancas, a do Aeroporto de Bacacheri em Curitiba, que me informou que iria enviar minha solicitação ao Grupo de exames da Anac para que tal nota voltasse a ser incluída. Você tem alguma informação mais clara sobre o assunto que possa me trazer mais esclarecimento? Abaixo resposta recebida por parte da Anac. Abraço!
Prezado Sr.,
Sua sugestão foi encaminhada à nossa gerência.
Atenciosamente,
Seção Exames
Seção Administrativa
NURAC – Curitiba – Aeroporto de Bacacheri
Fone: +55 41 3251-3015
http://www.anac.gov.br
—–Mensagem original—–
De: Paulo Kattah [mailto:paulokattah@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 16:12
Para: Inscricao Exame Curitiba
Assunto: Isenção Prova INVH para quem possui habilitação INVA válida.
Olá Wellington,
Gostaria de solicitar à Anac a inclusão da Nota no Compêndio de Instruções referente à isenção da Banca Teórica de INVH para quem já possui a habilitação INVA válida, visto que o teor das provas de INVA e INVH é o mesmo e não se referem à operação específica de aviões ou helicópteros. Tal nota existia no Compêndio de Instruções anterior e foi retirado após essa atualização recente. A inclusão de tal nota baseia-se no mesmo princípio da nota que já existe em relação à habilitação de voo por instrumentos. O novo RBAC 61 estabeleceu novas regras para a instrução prática de instrutores de voo, porém não alterou os requisitos teóricos, por isso não há justificativa legal para que não haja tal isenção.
Att.
Paulo Kattah.
Raul Marinho
6 anos agoPois é… O problema é que não existe curso teórico de INVA ou de INVH, e sim de instrutor de voo “genérico”, né? Então nem tem como exigir novo curso nesse caso. Mas a ANAC é um órgão que exige diploma do Ensino Médio de quem apresenta diploma da faculdade, então vai saber como eles vão interpretar esse caso.
Lamento, mas não tenho novas informações para te ajudar nisso…
Paulo Kattah
6 anos agoÉ, infelizmente existe muita incoerência, e às vezes ficamos sem entender. Porque até mesmo o que eles estão fazendo de forma correta eles resolvem modificar e acabam piorando as coisas. A aviação não é tão complicada assim, mas infelizmente tem sido para todos nós aqui no Brasil. Agradeço o retorno Raul. Abraço
Paulo Kattah
6 anos agoEstive pesquisando no RBAC 61, na seção 233 encontrei esse texto que não garante isenção para a prova, mas garante isenção para o curso:
(b)O candidato a habilitação de instrutor de voo de determinada categoria de aeronave, que seja titular de habilitação de instrutor de voo válida em outra categoria de aeronave, está dispensado do cumprimento dos requisitos referentes a conhecimentos teóricos, estabelecidos no parágrafo (a)(2) desta seção.
Raul Marinho
6 anos agoLegal! Matou.
Amgarten
6 anos agoMuito estranho e confuso. Penso que uma legislação, para que seja efetiva, tem de ser clara, objetiva e fácil de se compreender. Regras confusas simplesmente não pegam.
Isso que dá quando se tem um processo complexo como este no qual a sociedade não participa e/ou quando participa, não tem suas sugestões levadas em consideração.
Raul Marinho
6 anos agoConcordo em 100%!
Wagner
6 anos agoBoa noite Raul, Raul muito obrigado pela informação em primeira mão, cara continue sempre assim, é de pessoas como vc q nós e a aviação civil precisa.Parabéns.
Raul Marinho
6 anos agoMuito obrigado, Wagner!
Mas não posso deixar de dividir os louros com os leitores: é graças ao apoio de vcs que é possível realizar esse trabalho!
Ricardo
6 anos agoA Anac só pode estar de brincadeira com a cara dos alunos
ano passado eu não me matriculei porque estava com medo de não concluir o curso a tempo
agora ela prorrogou MAIS UMA VEZ essa exigência absurda das 200H para invh
até quando ela vai ficar prorrogando e prorrogando?
se ela tivesse colocado inicialmente que a data era 9/2015 hoje eu ja estaria com minha carteira na mão
ja era vou desistir do meu sonho, agora não vou tentar a sorte de tentar virar INVH antes de 9/2015
ai só falta quando chegar 9/ 2015 e ela prorrogar mais uma vez para 2016…..e eu perdi mais um ano de profissão ….
não tem como não ficar revoltado com uma coisa dessa
Raul Marinho
6 anos agoBem, se isso te consola, talvez vc não tenha perdido exatamente um ano de profissão. Do jeito que a coisa está, amigo, o mais provável é que vc estaria em casa com o seu brevê de PCH, desempregado nesse um ano.
Chumbrega
6 anos agoRaul, obrigado pela noticia em primeira mao. Vote em Raul para “dono” da ANAC!!! Mas agora serio, any thoughts on:
1) requalificacao de tipo? Tenho um tipo vencido faz mas de seis meses. Queria revalidar minha habilitacao e ja “emendar” o cheque de PLA junto.
2) alternativamente, vislumbro checar meu PLA em escola. Voce viu alguma coisa que me obrigue a checar em multi, ou posso checar em mono? (Por mais esdruxula q pareca a questao nos EUA e possivel checar PLA mono, pois la distinguem bem LICENCAS DE HABILITACOES), conceitos com os quais ate a anac se confunde…
Raul Marinho
6 anos agoCara, me xinga de FDP, de corno, mas não de “dono da ANAC”! Aí a gente vai brigar! ;-)
1)Acho que dá, sim. Do mesmo jeito que dá para rechecar o MNTE e emendar o cheque de PC, não vejo porque não daria para fazer o que vc propõe .
2)No regulamento, não há nada que impeça (que eu saiba, ao menos). Mas pago para ver isso dar certo… Acho até que o checador se recusaria a assinar a FAP, com medo do mico.
Bernardo
6 anos ago61.143(c) Quando se tratar de licença para categoria avião, deve demonstrar sua capacidade para executar os procedimentos e manobras descritos no parágrafo (a) desta seção, como piloto em comando de uma avião multimotor.
Raul Marinho
6 anos agoValeu, Bernardo! ;-)
E então, Chum, é isso aí: vc vai ter que fazer seu cheque no Seneca mesmo.
Chumbrega
6 anos agoMuito obrigado Raul e Bernardo. Pane sanada. Thanks guys!
arthur16
6 anos agoTenho uma duvida! A partir de setembro 2015 vai ser obrigatório o curso de PP aviao?
Raul Marinho
6 anos agoO item 1 do post está confuso? O que vc entendeu?
arthur16
6 anos agoEu entendi isso! Que seria obrigatório depois de setembro de 2015!
É mais uma versão do empurrar com a barriga que vem acontecendo desde o ano passado? Adiando?
Pires
6 anos agoRaul,
Tem um ponto com relação às horas de PCH que não ficou claro para mim… já eram aceitas até 10 horas em simulador VFR, agora, com a nova exigência das horas IFR, essas 5 horas que também podem ser feitas em simulador por instrumentos irão entrar “na cota” das 10 horas anteriores ou estas poderão ser somadas? Desculpe, não sei se ficou claro.
Raul Marinho
6 anos agoFicou, mas eu não sei te responder… Porque essa história de “simulador VFR” é meio estranha para mim. Acho melhor vc se informar numa escola de asa rotativa, não quero correr o risco de te orientar de maneira equivocada. Se vc não conseguir, volte aqui que eu aciono meu “consultor para instrução em asa rotativa”.
PEdro Milanez
6 anos agoOlá Raul, perguntei a um tempo atrás se você sabia sobre o PP MNTE voar aeronaves leves. Lendo o RBAC novo sobre a licença CPL (a nova para aeronaves leves) achei o seguinte:
No texto original do parágrafo 61.289 Requisitos de instrução de voo para a concessão do CPL no item 2)C) fala o seguinte:
(c) O candidato a uma habilitação de aeronave leve esportiva terrestre que já seja titular de uma
licença de piloto na categoria avião, com pelo menos uma habilitação referente a aeronaves
terrestres válida, ficará dispensado do requisito estabelecido no parágrafo (a)(1) desta seção,
devendo realizar instrução de voo para a adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva terrestre.
Ou seja, a única coisa necessária para o PP MNTE é fazer uma adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva terrestre.
O que vc acha disso? Interpretei corretamente?
Abs
Raul Marinho
6 anos agoEm minha opinião, vc está correto.
joao
6 anos agoe muito ruim para que m esta desempregado e com habilitacao de instrutor .que e’ o meu caso,ja que se entrasse em vigor as 200 horas em comando para instrutor certamente os muitos instrutores que estao desempregados teriam muito mais chance de entrar no Mercado de trabalho…
Taly
6 anos agoQue egoísta você, não? Você não acha que talvez a rotatividade de instrutores também iria diminuir bruscamente? Não acha que muita gente iria desistir de fazer o curso de piloto, visto que não há saída após o PC? E sem alunos, o que vai fazer um INVA? Existe um milhão de razões pra essa norma não entrar em vigor, mas eu não vou escrever um texto aqui pra te falar sobre isso. Só te digo que a saída pra você e outros invas desempregados conseguirem um emprego, não é essa, o problema esta em outro lugar, lá na linha aérea, no preço do combustível, entre outros… Torça pras coisas melhorarem, não por essa norma ridícula…
João
6 anos agoMas ai João voce so estaria pensando em voce e a galera que esta ou vai fazer o curso de inva/h??? Nossa categoria tem que ser mais unida, eu ja sou inva porém acho que essas 200 horas vão acabar com os instrutores do futuro e com oportunidade de acumular horas…
Douglas
6 anos agoVocê como INVA, poderia pensar nesta sua função atual não como trampolim, mas sim como uma função valorizada. Tente pensar em uma escola com instrutores experientes e motivados, ganhando salário digno. Sobre acumular horas, eu aposto que o mercado vai assimilar que um cmte com 1500 horas PIC que fica meses sem fazer um pouso, só voando e “ensinando” os outros a voar, pode ser menos proficiente numa operação do que um cmte recém formado que acabou de fazer 150 horas.
Douglas
6 anos agoÉ! A exigência das 200 horas PIC não caiu como o pessoal esperava. Portanto escolas e aeroclubes tem garantido mais um ano para vender ilusões e reforçar seus estoques de INVA/Hs.
Lucas
6 anos agoBom, acredito que para quem está começando agora ficou mais vantajosa a formação no exterior.
Rock
6 anos agoOlá Raul, tenho todas as horas de IFRH mas ainda não realizei o check. Minha banca de IFR venceu desde março e lá na Anac me diziam q eu n precisaria fazer outra banca até segunda ordem. Muda alguma coisa com essa nova regulamentação? Abs
Raul Marinho
6 anos agoEm princípio, não. Mas como a parte dos cursos teóricos ainda está sem regulamentação, não dá para ter certeza de nada.
Gabriel
6 anos agoPelo que entendi passa a ser obrigatorio o Simulador para Check e Recheck (visto as diferenças para turboélice abaixo de 5000 KG de peso máximo de decolagem).
Ao meu ver é sim uma grande e POSITIVA mudança para a aviação executiva !
Diogo
6 anos agoRaul, desculpe a pergunta fora de topico..
Tem como eu fazer o PCH e dentro das hrs do PCH fazer o IFRH??
Obrigado.
David Banner
6 anos agoSim. Exatamente como no PC-A. Suas horas voadas em instrução IFR podem ser contadas como suas horas pra cheque de PCH.
Raul Marinho
6 anos agoExato.
Jose Luis
6 anos agoDiogo,
Você pode fazer suas horas de IFRh dentro do treinamento de PCH, desde que tenha no mínimo as 35 horas em comando exigidas para checar PCH, já que IFRH sob capota é contabilizado como hora em duplo comando.
Fiz assim conforme orientação da ANAC para a escola e foram 20 horas de IFRH sob capota.
João
6 anos agoJose Luiz ve se vc pode me ajudar? Sou PCA com IFRA checado com mil horas de voo estou fazendo meu PCH após o PCH pretendo fazer o IFRH e ai que ta minha duvida uma vez que eu ja tenho IFRA checado eu preciso fazer esse curso de IFRH??
João
6 anos agoMas na sua habilitação veio PCH? IFRH?? ou vc so tem as marcas pra checar o IFRH??
Daniel
6 anos agoPelo que eu entendi, para rechecar o tipo teremos que fazer 5 horas(aeronaves com menos de 3175 kg) de instrução numa escola homologada e o recheque deve ser feito na própria escola. Caso não haja nenhuma escola que tenha o equipamento, ai sim as horas de treino pode ser feito com um pc ou pla e aí sim o recheque feito com um insPAC. É isso mesmo?
Raul Marinho
6 anos agoEm breve vou escrever sobre isso.
Artur
6 anos agoEstamos aguardando sua ajuda para esclarecer a parte de tipo! Haha Muito obrigado pela atenção Raul!
Raul Marinho
6 anos agoOlha, Artur… Vai ser difícil destrinchar esse frango, viu? Mas vamos tentar…
Theo
6 anos agoE quem está fazendo a banca de segunda época de PCH, vai ter que refaze-la para entrar o IFR, ou apenas as horas de IFR sendo 5 em simulador e 5 em aeronave homologada?
Raul Marinho
6 anos agoBoa pergunta… No RBAC-61 não há resposta para isso.
Janoni
6 anos agoRaul, vou aguardar seu entendimento sobre a revalidação TIPO. Apenas gostaria de entender se C.T.A.C., se refere – um exemplo – a uma FlightSafety. E quando o texto menciona: “caso não exista, até a data…CTAC”. Esta se referindo a nível internacional. [Abs]
Raul Marinho
6 anos agoNo RBAC está o seguinte: “Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC significa uma organização
certificada de acordo com o RBAC 142”.
Janoni
6 anos agoSim, FlightSafety é um CTAC, agora resta saber o mencionado (“caso não exista, até a data…CTAC”) é âmbito internacional.
Alexandre Vidigal
6 anos agoEsse regulamento como sempre ficou um lixo, não há entendimento se você tem ou não que fazer simulador, esta é a grande questão.
Gastão Coimbra
6 anos agoOlá Janoni, sou instrutor de Ground School e ele diz, se não houver centro de treinamento homologado será feito em escolas de aviação, “caso não exista, até a data em que o candidato iniciar o treinamento de voo, CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado pela ANAC para ministrá-lo, o treinamento de voo poderá ser ministrado por um PC ou PLA habilitado ´´ porém aqui na EWM aonde eu ministro cursos, nós temos quase todos os aviões homologados, então fica como esta, tem que fazer o Ground School, apenas as horas de treinamento na aeronave aumentaram, abraço!
Janoni
6 anos agoOlá Gastão, voo King a quatro anos, e nunca fiz “treinamento de solo” (Ground School) para revalidar, apenas inicial. E com relação ao King, ele se refere “apenas” a CTAC (61.215(b)(1)), nao podendo fazer em Escolas de Aviação Civil. Abs
Gastão Coimbra
6 anos agoBom, desculpe, corrigindo o que escrevi aí acima, acabei de fazer uns contatos aqui, e vai ser obrigatório mesmo o simulador no exterior, já que existem centros de treinamentos homologados e esses são a primeira opção!
Jonas
6 anos agoRaul, quem já possuir IFRA e for checar PCH, sera que precisa fazer simulador novamente?
Raul Marinho
6 anos agoEstá aí uma questão complicada… No regulamento, não se diz que nem que pode nem que não pode, então vai depender da interpretação do servidor que analisar o processo.
João
6 anos agoEsse é o meu caso Jonas, sou PCA/IFRA estou pra checar o PCH e pretendo fazer o IFRH, ja procurei em varios lugares,RBHA61 e inclusive na anac,ninguém sabe me responder.Outro fator tbm o aluno de PCH que já PCA/IFRA vai precisar fazer essas 10 horas sobrecapota????( no PCH)
David Banner
6 anos agoNegócio é tentar a sorte. Mande o processo só tendo o simulador IFRA mesmo. Se passar passou. Se não, corrige e manda de novo. Com a ANAC tem é de ser assim.
Raul Marinho
6 anos agoÉ isso mesmo, lamentavelmente… Vc não tem para quem perguntar, e a redação do regulamento é ultra-mal feita, então não dea para saber mesmo.
Rodrigo
6 anos agoUm fôlego a mais pra quem está terminando a formação!