Reportagem publicada hoje no jornal O Povo informa que “Seguro não cobre táxis aéreos clandestinos“. Além disso, prestem atenção a este parágrafo:
Caso a Anac flagre o aluguel de uma aeronave [não homologada como táxi aéreo], há a suspensão da licença. Caso seja uma prática contínua, pode haver a cassação. Além disso, está prevista multa de 7 mil Ufir para o dono do avião e mais 7 mil Ufir para piloto e copiloto.
Fred Mesquita
6 anos agoAs empresas de seguro aeronáutico fizeram curso de aviação onde? Na ANAC? No G1? ou no Faustão?…. Se não a própra ANAC não consegue distinguir esta prática, imagina um leigo.
raulmarinho
6 anos agoAs seguradoras não precisam fazer curso em lugar nenhum. Basta ler o relatório de uma investigação de acidente: se lá está escrito que era TACA, então não se paga a indenização. Simples assim.
Pedro
6 anos agoCaros,
O sinistro é sempre regulado (“investigado”) por uma empresa especialista nisso (McLarens Aviation, Crawford), que é quem dá o parecer quanto ao pagamento da indenização, valores etc. A seguradora não pode usar o relatório para negar o risco.
Marcos Véio
6 anos ago“Caso a anac…” hahahahaaaaaaaa.
Caso a anac existisse.
Gustavo
6 anos agoHahahahahahahaha
Quando seguradoras passarem a monitorar o uso da AFCT e ajustar o seguro dela e do patrão eu acredito
Pedro
6 anos agoA questão não é monitorar, mas sim na regulação de um eventual sinistro. ;)