Tenho recebido algumas mensagens perguntando sobre o fato de ser ou não necessária uma habilitação IFR diferenciada para voar aeronaves multimotoras, então vamos explorar o caso aqui.
A questão é a seguinte: não existem CHTs com habilitações IFR para mono ou multimotores, somente a diferenciação de categoria: IFRA para habilitar o piloto ao voo por instrumentos em avião, e IFRH para a mesma habilitação em helicópteros. Porém, no RBAC-61 EMD005, subparte L, seção 61.227, existe um item “b” cuja redação é a seguinte:
Para que a prerrogativa da habilitação de voo por instrumentos possa ser exercida em aeronaves multimotoras, o solicitante deve ter demonstrado para um examinador credenciado ou INSPAC, em aeronave desta classe ou tipo, capacidade de operá-la exclusivamente por instrumentos, em condições simuladas de um motor inoperante.
Isso significa que o piloto detentor de uma habilitação IFR obtida em aeronave monomotora não pode voar por instrumentos em aeronave multimotora a não ser que ele seja checado IFR em aeronave multimotora – e neste cheque deverá ocorrer, obrigatoriamente, uma simulação de pane em um motor. Mais um detalhe: perceba que se usou a terminologia “aeronave multimotora”, e não “avião da CLASSE MLTE”, o que significa que a regra é válida não só para MLTEs, mas também para qualquer aeronave (CLASSE ou TIPO, avião ou helicóptero) com mais de um motor.
Sendo prático: “Eu tenho o IFR obtido num Tupi, posso voar IFR no Seneca”? Não. Mas você pode voar IFR no Tupi se tiver checado o IFR num Seneca (não precisa “checar o IFR-Mono”). E o regulamento fala exclusivamente em “demonstrar para um examinador credenciado ou INSPAC a capacidade de operação” (ou seja: checar), o que não significa que você tenha que realizar um novo treinamento IFR em aeronave multimotora, seja em simulador, seja em avião.
Última informação: isso não é uma novidade da EMD005, a regra está lá desde a EMD000 do RBAC-61, publicada em 2012 (não verifiquei se havia algo semelhante no RBHA-61, mas acredito que sim). Portanto, se você esteve voando multimotores com um IFR obtido em monomotor neste tempo todo, sua situação era irregular. O DCERTA não verifica isso (assim como não checa se o piloto tem experiência recente), mas no caso de um acidente, por exemplo, essa irregularidade pode ser investigada e resultar em dificuldades para receber a indenização do seguro.
gustavomend
4 anos agoBoa noite. É possível aproveitar meu cheque inicial de multi motor e já revalidar meu IFR? Obrigado
Raul Marinho
4 anos agoSim, é possível.
Felipe Saraiva
6 anos agoRaul, a questão que eu tenho levantado aqui não é exatamente essa. O que fica confuso é relativo ao recheque.
Digamos que inicialmente chequei o IFR em aeronave MLTE. E ao fazer o recheque do IFR um ano depois resolvi faze-lo em um 172. Após o recheque eu posso voar IFR em um Seneca?(Levando em conta que o MLTE está valido).
Ou para voar IFR em MLTE terei sempre que rechecar o IFR em MLTE?
Esse ponto que é confuso na regulamentação.
Abs
raulmarinho
6 anos agoDe fato, a regulamentação não é clara, e pela letra da lei, EU entendo que se vc tiver checado uma vez na vida o IFR em multi, então vc teria cumprido com o 61.227-b para todo o sempre. Mas esta é a MINHA interpretação, que geralmente é diferente da dos analistas da ANAC…
Marcelo Barbiero
6 anos agoRaul,
Isto se refere à obtenção inicial da habilitação IFR ou também para todas as revalidações posteriores?
raulmarinho
6 anos agoEm tese, seria requerido tanto na habilitação inicial quanto nas revalidações.
Beto Arcaro
6 anos agoMais uma daquelas coisas, as quais, alguém da ANAC acordou de manhã, estava tomando café e disse:
Vou criar uma regra incongruente, sem consultar a área tecnica.
Só uma perguntinha:
Os recheques em MLTE TPP estão sendo “possíveis”?
Tem manual?
Tem Checador?
raulmarinho
6 anos agoSão possíveis, e tem checador. Pode demorar, mas acontece.
Beto Arcaro
6 anos agoOlha Raul,
Então tá todo mundo voando de forma irregular.
Ninguém mais checa IFR em MLTE.
Todo mundo faz, como é lá na FAA. IFR é IFR, não importa o equipamento.
Inclusive, no meu cheque inicial do B200, foi me recomendado
pelo próprio checador, que não checasse o IFR (que estava válido) no inicial.
Que eu fizesse só o voo local.
Só chequei junto pra não ficar com as CHT’s desparceirados.
Acho que é mais um ponto para a ANAC rever.
raulmarinho
6 anos agoPois é, essa história do IFR/multi nem é fiscalizada… Mas vai que acontece um acidente, né?
De qualquer maneira, eu tenho que ter uma orientação conservadora aqui no blog, daí o post.
Mas eu, pessoalmente, acho isso uma bobagem tbém.
Beto Arcaro
6 anos agoPelo raciocínio das “Estatísticas que devem ser provadas que não interferem na segurança de voo” do nosso “Super SPO da ANAC, essa regra já teria caído então, pois se até agora, todo mundo está voando errado e ninguém morreu por causa disso.
JC Medau
6 anos agoOi Raul,
Não sei se isso ainda continua valendo mas, há muito tempo atrás, a habilitação IFR era concedida para quem realizada o cheque em aeronave MLTE ou tipo de mais de um motor. Quem fazia cheque de IFR em aeronave MNTE, recebia a habilitação MNFR, que era “IFR mono”. Não sei se essa habilitação ainda existe, mas o MNFR significava uma espécie de restrição para voar IFR em multi, tal qual consta no RBAC que vc citou.
abcs
raulmarinho
6 anos agoEra assim, mas mudou.