Aos interessados em conhecer um pouco sobre quais são os desafios de voar na Amazônia, vejam esta matéria do portal D24am: “Assédio do tráfico, risco de acidentes: os desafios dos pilotos de voar pelo Amazonas“. Fora o último parágrafo, em que se defende a violação do sigilo médico para pilotos, está uma reportagem bem interessante.
Augusto Fonseca da Costa
6 anos agoCaro Raul
O sigilo médico de fato não pode e não deve ser rompido simplesmente porque o paciente (piloto no caso) sofre de depressão.
Tanto o Código de Etica Médica quanto o Código Penal preveem não só o direito, mas a obrigação do médico de romper o sigilo médico em situações que ambos denominam de “dever legal”.
Só quando há risco real de homicídio ou suicídio (crimes de ação pública) levando ou não outras pessoas à morte é que o médico pode e deve notificar as autoridades, seja por depressão grave ou por outras patologias mentais.