De acordo com a proposta de alteração do RBAC-61 que está no texto da Audiência Pública N°14, as regras para experiência recente e instrução revisória são as seguintes:
Experiência recente:
- Só será exigida para o PIC/Piloto em Comando (SIC/Segundo em Comando não precisa mais comprovar experiência recente): o SIC adquire experiência recente voando com um PIC que a possua, e não será mais exigida instrução revisória para readquirir experiência recente (vide item específico, adiante).
- Não mais se aplica a modelos de aeronaves (somente a CLASSE ou TIPO): se o piloto tiver experiência recente numa aeronave de determinada CLASSE (ex.: MNTE), ela se aplica a qualquer modelo de aeronave da CLASSE respectiva (C-172, Cirrus, Pilatus, etc.) – respeitados os requisitos especificados adiante.
- Tipos de experiência recente*:
- Para voo diurno: 3DEP+3ARR diurnos ou noturnos nos últimos 90 dias;
- Para voo noturno: 3DEP+3ARR exclusivamente noturnos nos últimos 90 dias;
- Para operar aeronave com trem de pouso convencional: 3DEP+3ARR diurnos ou noturnos com aeronave que possua tal característica nos últimos 90 dias;
- Para voar IFR: além dos requisitos anteriores, conforme o caso (ter a exp.rec. diurna, noturna e com trem de pouso convencional), ter realizado pelo menos 6 aproximações IFR na categoria de aeronave (avião ou helicóptero) nos últimos 6 meses – sendo que esta experiência pode ter sido adquirida em simulador (FSTD)
*Superposição de experiências recentes distintas: se o piloto tem 3DEP+3ARR exclusivamente noturnas; elas também servem para a exp.rec. diurna; se as DEP+ARR forem realizadas com aeronave com trem de pouso convencional, elas também servem para comprovar exp.rec. diurna e/ou noturna, conforme o caso; e assim por diante.
Instrução revisória:
- Embora não seja mais necessária para readquirir experiência recente (vide acima), toda revalidação ou requalificação de habilitação irá precisar de instrução revisória. Isto significa que não será mais possível a “revalidação de habilitação de CLASSE (MNTE/MLTE) por horas de voo”, como é hoje**.
- Os procedimentos da instrução revisória são basicamente os mesmos das regras atuais (1h de instrução em solo e 1 h de instrução em voo, etc.), mas a proposta é que o instrutor que realizar os procedimentos passe a endossar a CIV do piloto instruído, atestando que este está apto para o cheque.
- Para a instrução revisória da habilitação IFR, esta nova versão do RBAC-61 irá trazer referência explícita à possibilidade de realizá-la em simulador (FSTD).
**Está é, em minha opinião, a principal proposta de alteração “para pior” desta Audiência Pública. Concordo que, do jeito que estava, o piloto poderia revalidar suas habilitações indefinidamente, mas exigir instrução revisória e recheque em toda revalidação parece-me exagerado. Talvez alternar – uma revalidação “por horas” e a outra com instr.revis.+recheque – seja uma alternativa mais adequada.
Rodrigo
4 anos agoOlá Raul uma dúvida.. realizei voos com um amigo INVA e estou com as horas para checar o Multe, no aeroclube que vou checar pede 2hrs de adaptação e 1 de cheque. Gostaria de Saber se as horas partircular que fiz tem que estar dentro de um período de 3 meses atras.
Grato
Raul Marinho
4 anos agoNão, a regra mudou.
Murilo
4 anos agoOlá Raul,
uma duvida sobre ficar em dia com a experiencia recente,
Vamos dizer que um PP esteja com a experiencia vencida e vai voar uma aeronave ‘experimental’,
ele lançará o voo como SIC e qual seria as anotações no campo ‘observações’ da qual RBAC 61.21 diz?
Grato
Raul Marinho
4 anos agoAnote o cód ANAC do PIC e pegue um visto. No campo de conferências, pegue uma assinatura do proprietário/operador referente à(s) linha(s) anotadas.
Ricardo Oliveira
4 anos agoBom dia, posso encaminhar minha solicitação de revalidação por experiencia MNTE 3 meses antes do vencimento? pois em 2017 não será mais possível tal procedimento.
Raul Marinho
4 anos agoYes
Joao
4 anos agoCom deve ser feita a readaptação para quem ficou mais de 90 dias sem voar uma determinada aeronave tipo, r44 no caso
Raul Marinho
4 anos ago61.21 Experiência recente
(a) Não obstante os prazos estabelecidos na seção 61.19 deste Regulamento, nenhum piloto pode atuar como piloto em comando de uma aeronave, a menos que dentro dos 90 (noventa) dias precedentes tenha realizado:
(1) para operações em voo diurno: no mínimo 3 (três) decolagens e 3 (três) aterrissagens no período diurno ou noturno, durante as quais tenha efetivamente operado os comandos da aeronave da mesma categoria e classe/tipo;
(2) para operações em voo noturno: no mínimo 3 (três) decolagens e 3 (três) aterrissagens no período noturno, durante as quais tenha efetivamente operado os comandos de aeronave da mesma categoria e classe/tipo; e
lucasmarreto
4 anos agoRaul, caso um amigo esteja com experiencia recente vencida e eu esteja com a minha em dia.
Podemos fazer um voo duplo comando em um Cessna 152 por exemplo para que ele readquira a experiencia normalmente?
Caso sim, na CIV eletrônica ele deve lançar essa hora como co-piloto ?
Obrigado.
Raul Marinho
4 anos agoNão é “voo em duplo-comando” porque aí você teria que ser INVA, e o voo seria de instrução (sem pax e carga, etc.). No caso, vc faria um voo sendo PIC e o seu amigo lançaria o voo na CIV como SIC (copiloto), sendo obrigatório realizar três DEP/ARR diurnos/noturnos/com avião taildragger etc. (depende da experiência recente que seu amigo pretende readquirir) – vide seção 61.21 do RBAC-61 EMD006. Não se trata de um voo de instrução, mas de um voo normal mesmo, com PIC e SIC, e pode ter pax/carga, etc.
DENIS
5 anos agoRaul, para quem está com o IFRA vencido a mais de 6 meses, deve-se fazer:
– Prova de Regulamentos teórica;
– Instrução revisória 1 hra em instrução voo e 1 hra em instrução solo;
– 3 pousos e decolagens diurno e noturno; (com INVA)
– 6 aproximações IFR nos últimos 6 meses; (com INVA)
Isso para requalificar a habilitação fora do aeroclube em aeronave tpp.
Procede isso?
Abs
Fábio
5 anos agoEspero que não seja aprovado este retrocesso!!!!
Vicente de Paula
5 anos agoÉ preciso lembrar que a nossa cultura é diferente da cultura dos americanos. Na minha simples opinião, mudar a classificação de aeronaves TIPO para CLASSE como é no caso da FAA, poderá comprometer a segurança de voo. Bom mesmo se ficasse como era antigamente e até pouco tempo. O velho e bom GROUND SCOOL. Assim, ninguém passaria a comandar um B-200 sem conhecer a fundo seus sistemas. Se prevalecer a ideia que está em discussão, poderá ocorrer o velho jeitinho brasileiro de fazer atalho. Sem falar que o salário vai cair e muito, pois fica barato para um guri de 20 anos ter acesso à esta aeronave. É a segurança como fica????
Antonio Carvalho
5 anos agoRaul, a extinção da revalidação “por horas” da habilitação de Classe é um retrocesso.
Isso nos trouxe agilidade, simplicidade e redução de custos e não compromete a segurança, explico;
– Para que seja concedida a revalidação “por horas”, já é necessário ter comprovado uma experiência mínima no período de validade da habilitação e além disso é necessário comprovar atender ao requisito de experiência recente. A única diferença é a não necessidade de se efetuar um vôo formal de recheque, que na prática, para quem atendeu os requisitos de experiência recente e cumpriu o requisito para revalidação “por horas”, é uma mera formalidade que adiciona complexidade e custos!
– Qual o índice de reprovacão em vôos de recheque de habilitação de classe??? Aposto que é ZERO! Então o vôo de recheque, tendo o candidato cumprido todos os requisitos de experiência recente e de horas no período da validade de sua habilitação constitui-se em mera formalidade sem efeito prático nenhum, trazendo prejuízo e complexidade desnecessários.
– Instrução revisória para quem voa com frequência??? Qual o efeito prático disso??? Essa é só uma medida protecionista para escolas/aeroclubes manterem seu mercado. Não há cabimento em se ministrar instrução revisória para quem cumpre os requisitos de experiência recente e comprove ter voado o mínimo necessário durante o período de vigência de sua habilitação! Mais uma mera formalidade sem caráter prático e que nos traz prejuízos financeiros, se agregar nenhum valor à segurança de vôo.
Raul Marinho
5 anos agoJá há consenso entre o SNA e a APPA para solicitar à SPO/ANAC o retorno da revalidação por horas, não só para as hab.CLASSE, mas também para as demais habilitações (menos TIPO e IFR) – isto é: INVA, PAGR, LPQD, etc.
zé mané
5 anos agoA substituição da experiência recente como PIC por 1,5 recheques é sem dúvida um avanço (amplamente reconhecido por burocratas que não voam).
Parabéns à ANAC e seu convênio com as válvulas HYDRA.
Albano maximo
5 anos agoentao os médicos, os advogados engenheiros e todos os profissionais também deverão anualmente fazer instrução revisória???????
Leitor
5 anos agoQuem vai assinar a instrução revisória??
Entendi….eu assino para um colega que voa um avião similar e ele assina para mim….é assim que a anac quer, assim será.
Mas o mais incrível é que o sujeito voa uma aeronave o ano inteiro, 100, 200 ou 300 hs por ano, e na hora de rechecar precisa de uma instrução revisória de um outro colega, habilitado, que talvez tenha voado 10hs no ano….muito lógico.
Antes eu tinha dúvidas…agora tenho certeza…estão de sacanagem e depois de emitir uma instrução dessas, eles se reúnem e morrem de rir, de nós.
Raul Marinho
5 anos agoO responsável pela instrução revisória é e continuará sendo o instrutor. A diferença é que, como o objetivo é aproximar a regulamentação brasileira da regulamentação da FAA, haverá a necessidade do endosso do instrutor na CIV, atestando que o piloto tem a proficiência requerida para o cheque.
Weyne
5 anos agoGostaria de saber se, em caso de re-cheque,de aeronave tipo(Falcon) a ser realizada na FLIGHT SAFETY em simulador classe D ,sera necessário instrução revisoria na própria aeronave?
Raul Marinho
5 anos agoNeste caso, a revalidação será feita no próprio CTAC.
Antonio
5 anos agoMais uma invenção para favorecer as escolinhas. …
Vc voa CIRRUS ou PILATUS tem 3.000 horas e vai passar por uma avaliação em um 152 com um instrutor com 200 horas ….. Legal !!!
Raul Marinho
5 anos agoOk, o instrutor pode ter 200h, mas não necessariamente precisa estar vinculado a alguma escola.
Caetano Pettinelli
5 anos agoOlá Raul. Pelos teus comentários entendi que toda Revalidação irá precisar de Instrução Revisória. E esta instrução será bem “formalizada” através do endosso do instrutor na CIV. Não entendo que isto signifique não ser mais possível a revalidação por horas. Entendo que a Instrução Revisória será mais um quesito a ser observado na revalidação por horas. Em resumo seriam dois tipos de revalidação. “Por horas + instrução revisória” e outro forma por “recheque” e não as que citastes “por horas” e a outra com instr.revis.+recheque.
Saudações.
Caetano Pettinelli
5 anos agoOu seja. Na revalidação “por horas” a Instrução Revisória seria mais ou menos como um “rechequezinho”. Não seria tão “frouxo” como somente “por horas” e nem tão “rígido” como um recheque formal. Até pela escassez de checadores e disponibilidade de instrutores.
Raul Marinho
5 anos agoNão verdade, não é um “requequezinho”, mas um “pré-recheque”. O INVA tem que lhe ministrar a instrução revisória (teórica e prática), avaliar que vc está apto para ser rechecado (que é o endosso), e depois vc precisa realizar o recheque propriamente dito.
Raul Marinho
5 anos agoNão verdade, não é um “rechequezinho”, mas um “pré-recheque”. O INVA tem que lhe ministrar a instrução revisória (teórica e prática), avaliar que vc está apto para ser rechecado (que é o endosso), e depois vc precisa realizar o recheque propriamente dito.
Antonio
5 anos agoPela FAA fica claro que o endosso não é uma aprovação ou desaprovação. Na prática vai se mais uma apurrinhação.
Hoje acho que está muito fácil, deveira volta a regra anterior que se não me engano eram 80 horas nos ultimos 2 anos e 25 nos ultimos 6 meses e deixar essa cópia de FAA pra lá.
Claro que só para PP VFR!
Vai ser um tal de um assinar a CIV para outro…. sem contar que qual CIV vai assinar??? A de papel, a eletrônica, as duas ??
Quanta apurrinhação…. Voar já foi bem mais legal
Só no aguardo...
5 anos agoConcordo.
Raul Marinho
5 anos agoO endorsement é, na prática, um “colocar o seu na reta”… É um conceito meio abstrato no Brasil, mas se funcionar vai ser interessante. Veremos…
Se for um “tal de um assinar a CIV para outro”, e o outro fizer M, deve dar M também para quem assinou. Se o sistema funcionar, claro – daí o “veremos”.
Hoje, a renovação de hab.CLASSE por horas requer 20h nos últimos 2 anos.
E, no regulamento, prevê-se somente a assinatura da CIV em papel. Pode ser que, no futuro, implemente-se alguma coisa eletrônica, mas isso não existe no momento.
Erol
5 anos agoMuito confuso
Aluno
5 anos agoComo funciona a revalidação por horas? Obrigado.
Raul Marinho
5 anos agoColoque o termo “revalidação por horas” na caixa de pesquisa do blog que vc encontra diversos posts sobre isso.