O blog Canal Piloto publicou ontem um post excelente sobre multas e infrações de tráfego aéreo, que recomendo muito a leitura (e a assistir ao vídeo incluso, com uma ótima entrevista sobre o tema com o Prof. Kalazans). Inclusive porque, coincidentemente, o entrevistado também fala sobre a questão da redação de recursos pelo próprio piloto citada no post anterior – o contexto é outro (DECEA), mas a lógica é a mesma dos recursos junto à GCEP/ANAC.
Wagner
5 anos agohttp://www.cavok.com.br/blog/controle-de-trafego-aereo-dos-eua-entra-na-era-digital/
jackvalerio
5 anos agoHá muito mais argumentos a tecer sobre princípios jurídicos aplicáveis às infrações e seus recursos. Concordo especialmente com a advertência do Prof. Kalazans sobre falta de técnica redacional e jurídica, pois o Direito é feito de prazos e oportunidades; caso o indiciado “erre a mão” no seu momento de defender, opera-se a chamada “preclusão consumativa” (não poder repetir o feito), muitas vezes irremediável. Jackson Valério, OAB/MT n 9057.