Conforme antecipado aqui, o governo realmente atropelou o Congresso e aumentou a participação de capital estrangeiro em companhias aéreas em até 100%, quando houver reciprocidade (nos demais, fica em 49%). “Atropela” porque o assunto está sendo discutido neste momento no Senado Federal, onde a CERCBA-Comissão de Especialistas da Reforma do CBA-Código Brasileiro de Aeronáutica está em pleno andamento – e, depois, deverá ir para as discussões nas comissões do Congresso e para a votação em plenário. Na verdade, este é o principal ponto da Comissão! Mas, ontem (01/03/16), a Pres. Dilma assinou a Medida Provisória N°714 mudando tudo imediatamente… Segue abaixo o trecho que muda o CBA (prestem atenção na parte grifada):
Art. 4º A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 181. A concessão ou autorização somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver:
I – sede no País; e
II – pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital com direito a voto pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social.
…………………………………………………………………………………………….
§ 3º Depende de aprovação da autoridade aeronáutica a transferência a estrangeiro das ações com direito a voto que estejam incluídas na margem de 49% (quarenta e nove por cento) do capital a que se refere o inciso II do caput.
§ 4º Caso a soma final de ações em poder de estrangeiros não ultrapasse 49% (quarenta e nove por cento) do capital, as pessoas estrangeiras, naturais ou jurídicas, poderão adquirir ações do aumento de capital.
§ 5º Observada a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pela República Federativa do Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido no inciso II do caput, com validade apenas entre as partes contratantes.
§ 6º Na hipótese de serviços aéreos especializados de ensino, de adestramento, de investigação, de experimentação científica e de fomento ou proteção ao solo, ao meio ambiente e a similares, a autorização pode ser outorgada a associações civis.” (NR)
Art. 5º Ficam revogados:
– o inciso III do caput do art. 181 e o art. 182 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986;
(…)
Entenderam? Se, por exemplo, celebrarmos um acordo de reciprocidade com o Chile – com o Brasil tendo a opção de participar do capital de uma companhia chilena em até 100% -, aí uma companhia chilena pode ter até 100% de uma companhia brasileira. (Aliás, só por curiosidade, por onde foi que a nossa Soberana andou neste último final de semana mesmo?). Para os demais casos, o limite permanece em 49%.
A questão é que a justificativa para essa alteração, “abrir canais para atrair investimentos e aliviar custos de competitividade”, como está citado no Valor Econômico de hoje, não será fácil de ser atingida. Na atual situação do país e da aviação, com as empresas aéreas apresentando sucessivos prejuízos e a demanda por transporte aéreo despencando ladeira abaixo, será que uma companhia aérea estrangeira estaria esfregando as mãos para investir numa congênere brasileira? Ou será que essa mudança só servirá para acertar acordos já consumados? Não sei… Estou mais para a segunda opção.
Finalmente, a justificativa da “modernidade”. Para quem não sabe, os EUA, que são o país mais liberal do planeta, restringe a participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas em 25%. Para mais informações, sugiro a leitura do ‘paper’ citado neste post.
Rael Ribeiro
5 anos agoContinue sempre nos informando sobre as “nem-tão-boas-novas” da aviação, Raul, para quem é aspirante à formação aeronáutica seu blog é uma bússola para a gente.
Uma pergunta e um comentário:
1) Sobre a exclusividade dos pilotos brasileiros no exercício da aviação tupiniquim: procede? Se sim, será mantida?
2) Conversei com um amigo meu ultra-liberal (enquanto uns acendem vela para São Marx, ele é devoto de São Mises) que me enviou uns links explicando os índices de liberalismo econômico, baseados em dois métodos. Os EUA ocupam as posições 10º e 14º, respectivamente.
https://en.wikipedia.org/wiki/Index_of_Economic_Freedom
https://en.wikipedia.org/wiki/Economic_Freedom_of_the_World
Seria possível correlacionar um maior nível de liberdade econômica à uma maior pujança na aviação?
Obrigado.
Raul Marinho
5 anos ago1)Procede pelo atual CBA. Se será mantida… Há dúvidas.
2)Na verdade, é possível correlacionar um maior nível de liberdade econômica a uma maior pujança na economia como um todo. A aviação entra neste contexto, obviamente.
Tom Cruise.
5 anos agoEnquanto isso……
preço do QAV um absurdo + as taxas de voo e aeroportuárias continuam ai..
Proud to be brazilian.
anônimo
5 anos agoNão sei pq…
Mas acho que isso vai dar m(*)..
quem tem a grana, toma as descisões
Marcos Véio
5 anos agoChupa United Sates of América. rssss
Que orgulho desse meu país. Somo superiores em tudo. Até para fazer M….
DSousa
5 anos agoÉ uma medida imediatista e que pode acabar não ajudando muito. Na atual situação das empresas brasileiras, o valor referente a 49% das suas ações deve estar numa baixa histórica (não chequei a informação).
A Delta pode acabar vindo aqui e abocanhar 49% da Gol por menos do que eles pagaram pelos atuais 16%. E o pior, o valor pago pode não ser o suficiente pra empresa sobreviver ao período de crise.