A Medida Provisória N°714/2016, que trata do aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras, foi aprovada de maneira irrestrita – isto é: pode chegar a 100%, independente de reciprocidade (que o país do acionista também permita que brasileiros detenham ações de companhias aéreas – vide aqui). Na prática, se esta versão do texto for aprovada sem modificações pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, isto permitirá que, por exemplo, uma empresa de aviação americana adquira o controle acionário integral de uma companhia aérea brasileira. Todavia, foram mantidas as ressalvas trabalhistas para que os tripulantes brasileiros sejam obrigatórios e que os respectivos contratos de trabalho sejam assinados no Brasil, como mostra o vídeo abaixo:
Em termos de empregabilidade de pilotos brasileiros, a manutenção destas ressalvas trabalhistas pela Câmara foi de grande importância. Mas é preciso lembrar que o jogo ainda está sendo jogado e que haverá novas batalhas no Senado.
Pedro
5 anos agoPelo que eu vejo falando por ai que no mercado internacional está faltando tripulantes, vejo com bons olhos essa MP
Igor
5 anos agoRaul, como você acha que irá afetar a nossa parte (pilotos e comissários)?
Lucas
5 anos agoRaul boa noite o que vc acha que vai acontecer com o mercado de empregos?
Juliano Rangel
5 anos agoDeveria ter uma reserva de mercado para pilotos brasileiros, assim daria um up! na nossa categoria pois a coisa tá preta!