De acordo com esta nota publicada na tarde de hoje (08/07/2016) no Portal ANAC, a Agência irá verificar o correto lançamento de endossos na CIV digital nos processos de concessão de licenças e habilitações (quando estes são requeridos, é claro). A data anunciada para o início deste procedimento – que já estava sendo adotado no caso de revalidações – é 1° de agosto próximo.
Na prática, o que a ANAC quer dizer com esta nota é que agora ela irá verificar todos os endossos com mais atenção, além do que é requerido para aeronaves do Apêndice “A” da IS-61-006B – em especial os exigidos no ambiente de instrução. Por isso, é recomendável especialmente aos aeroclubes/escolas de aviação e instrutores dar uma (re)lida neste post.
Lucas Marreto
4 anos agoBom dia!
Ontem publiquei uma pergunta aqui via Google+, mas ela sumiu.
Vou faze-la de novo:
Abri uma solicitação de Serviço no SACI, para concessão da licença de PC e inclusão da Habilitação IFRA.
Nos documentos que são de apresentação obrigatória sempre aparecia assim:
“As horas que constam na CIV, deverão ser registradas na CIV digital…”
Agora no meu processo aparece assim:
“Caderneta individual de voo – Quando solicitado pela ANAC…”
Acredito ser a mesma coisa certo ?
Pois acredito que se fosse a CIV de papel, estaria especificado que deveria ser a de papel.
Alguém consegue me ajudar?
Peço desculpas por postar a mesma pergunta novamente.
Obrigado!
Raul Marinho
4 anos agoNa prática, isso significa que vc só tem que enviar as informações da CIV digital, mas deve manter a CIV em papel à disposição, caso a ANAC solicite.
Lucas
4 anos agoEntendi Raul, muito obrigado!
Fred Mesquita
5 anos agoNeste caso a ANAC não estaria jogando a responsabilidade das instruções para um terceiro? Se eximindo de qualquer responsabilidade. Seria isso ?
vai vendo...
5 anos agoCerteza Fred.
Terceirização da responsabilidade descarada.
Depois, se por algum azar acontecer algo, a Anac vai alegar que não foi ela quem deu a carteira…
Isso é mais uma demonstração do que é a Anac: uma agência que visa apenas lucro e tem por objetivo aparecer na fotografia, assim como um partido criado por sindicalistas.
vai vendo...
5 anos agoIncrível.
Quanta eficiência.
A agência reguladora e fiscalizadora, marca data e avisa quando vai começar a fiscalizar…e acha isso um grande feito.
Tiago
5 anos agoNão consegui entender muito bem o que isso modifica no âmbito do Aluno.
A partir de Agosto o que ocorrerá de diferente para lançamento/verificação dos processos? passará a ser mais criterioso? Deverá constar no campo “OBS” as informações referentes ao nome do inva, canac e local desta instrução.. é isso?
Att
Raul Marinho
5 anos agoNão muda nada nas regras, somente na fiscalização.
Jacques
4 anos agoRaul, boa tarde.
Já li mil vezes RBAC 61 e a nova IS para endossos. Não consigo entender se o endosso deve ser feito no voo anterior, ou no próprio voo. Por exemplo.. Vou endossar um aluno para voo solo, faço o endosso na própria hora do voo solo ou no voo anterior? Espero que tenha compreendido minha dúvida.
Raul Marinho
4 anos agoVc faz o endosso antes do voo solo acontecer.