O Diário Oficial de hoje (11/08/2016) trouxe a Resolução N°386 da ANAC que altera o parágrafo 141.48(b) do RBHA-141 (“Escolas de aviação civil”) sobre normas do curso de DOV-Despachante Operacional de Voo para a realização de estágios em companhias aéreas, que originalmente eram assim (grifos para o trecho a ser alterado):
141.48 – INSTALAÇÕES PARA CURSO DE DESPACHANTE OPERACIONAL DE VÔO
(a) Além das salas de aula e das dependências comuns a qualquer curso, as escolas que pretendem homologar curso de DOV devem possuir uma sala com mobiliário adequado à elaboração de planos de vôo.
(b) As escolas devem ministrar a parte teórica e providenciar a realização do estágio obrigatório em empresas de transporte aéreo.
É este item (b), acima, que a partir de hoje passa a vigorar com a seguinte redação (novamente, o grifo é para o trecho modificado):
(b) As escolas devem ministrar a parte teórica e acompanhar pedagogicamente a realização do estágio obrigatório em empresas de transporte aéreo.
Concluindo
O que mudou é que as escolas não mais precisarão obter vagas de estágio para os seus alunos nas companhias aéreas, somente acompanhar pedagogicamente a realização destes – uma mudança sutil, mas relevante.