Saiu a nova edição (a primeira do ano) da Carta de Seguranca Operacional N°06 – Abril/2017. Tem tudo sobre o primeiro Encontro de Segurança Operacional, a nova regulamentação dos drones/VANT’s, e muito mais.
Aqui, os links com as edições anteriores.
Freddy
4 anos agoCBA
Art. 20. Salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha:
I – marcas de nacionalidade e matrícula, e esteja munida dos respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade (artigos 109 a 114);
II – equipamentos de navegação, de comunicações e de salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários à segurança do vôo, pouso e decolagem;
III – tripulação habilitada, licenciada e portadora dos respectivos certificados, do Diário de Bordo (artigo 84, parágrafo único) da LISTA DE PASSAGEIROS , manifesto de carga ou relação de mala postal que, eventualmente, transportar.
Esse foi O artigo citado pelo inspetor
Freddy
4 anos agoRaul. Passei por uma inspeção de rampa ontem em Porto alegre e o inspac pediu a “lista de passageiros”. Segundo ele as aeronaves da 91 que não tiverem essa lista serão autuadas a partir de 01/06/17.
Segundo ele é uma exigência do CBA.
Sabe algo disso?
Nessa carta de segurança do post não cita nada…