A ANAC publicou no seu site uma tal de “Carta de Serviços ao Cidadão”, vide este anúncio aqui.
Dentre outros compromissos assumidos pela agência neste belíssimo texto, está o de emitir as CHTs de PPs e PCs em até 30 dias – o que, hoje, está passando dos 60 dias.
Será que dá para confiar nessa tal carta, ou isto é só uma pirotecnia para acalmar os ânimos?
Aos advogados de plantão: é possível, com este documento, adotar alguma medida judicial mais eficaz no caso de atrasos superiores a 30 dias?
Veremos onde isso vai dar… Em princípio, eu sou cético, e acho que nada vai mudar tão cedo.
Isidoro Raposo
7 anos agonao consigo registrar naCIV DIGITAL minhas horas voadas no meu aviao experimental
Rafael
8 anos agoComigo a mesma coisa, Minha CHT de PC provisoria venceu e ate agora nada de vir a definitiva. Ai uma duvida! posso fazer o curso de CAVAG com a CHT vencida? pois se não posso, e tiver que espera a CHT definitiva chegar, quanto tempo parado esperando perdendo de trabalhar…
Raul Marinho
8 anos agoVc não pode voar com a CHT vencida, nem no curso de CAVAG, nem fora dele… Agora, o curso teórico, acho que não tem problema.
Joao Pedro
8 anos agoEu estou esperando a minha CHT de INVA faz 3 meses e 10 dias hoje e nada da provisória aparecer. Parece que ninguém está tendo acesso ás provisórias da um erro do tipo ” Solicitação de imporessão provisória não disponível ” Alguém está tendo isso também ?
Yankee Tango
8 anos agocara não estou tento problema com minha licença provisória, estou no aguardo a 80 dias a habilitação de PC/MLTE/IFR
Otaviano
8 anos ago109 dias depois, a provisória venceu, e tá dando esta mensagem. concessão de PCM, 4 reclamações na ouvidoria.
nacho
8 anos agoe aí? chegou tua provisoria ?? eu tenho o mesmo problema q tu tinha!! to como louco! ja mandei 2 email pra gpel anac e nao me respondem!
Christian
9 anos agoHoje recebi outra resposta do GPEL@ANAC.GOV.BR, simplesmente eles me informaram que o prazo médio é de 60 dias ÚTEIS. Gostaria de saber se diante disso podemos entrar com um mandado de segurança, para obriga-los a emitir a nossa habilitação. Tem uma escola chamada FlyCenter que entrou com mandado de segurança obrigando a ANAC renovar a homologação dos seus cursos, será que não dá para a gente se basear e entrar com um também? o link é http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/2011/PA2011-0695.pdf
O meu processo já tem 41 dias corridos e nada!
Raul Marinho
9 anos agoChristian,
Se cabe ou não mandado de segurança, eu não saberia te informar, acho melhor vc consultar um advogado. Mas o caso da FlyCenter não tem nada a ver com o seu, ela é uma escola pedindo uma renovação, você é um piloto pedindo uma inicial…
De qualquer modo, alguma coisa tem que ser feita. Não é possível que essa palhaçada continue!
Guilherme SantanaFernando
9 anos agoRaul,
Estive estudando o RBHA 61 e consta no ítem 61.21 que pode ser solicitado uma licença provisória até o final da análise do processo pela agencia reguladora. O que fica aberto a interpretação é no trecho ” a um solicitante já qualificado para uma determinada licença ou habilitação….” não fica claro se esta licença, ou habilitação, pode ser inicial, visto que o cheque foi concluído, ou se trata apenas para o caso de renovação…..
Fica aqui um tópico para os advogados de plantão……
Em todo caso, estarei entrando em contato com a agencia na segunda-feira pois o prazo de 30 dias estipulado pela carta de serviços ao cidadão expira dia 20/11, e ainda não tenho minha licença !
Raul Marinho
9 anos agoGuilherme,
Se a licença provisória é para “solicitante já qualificado”, então não se aplica às licenças iniciais, por definição…
Quanto ao seu pleito de que a ANAC cumpra o que prometeu na tal da carta, depois conta prá gente o que foi que aconteceu.
…E boa sorte!
Guilherme Santana Fernando
9 anos agoOk Raul, mas explicando melhor minha interpretação, Qualificado=Checado (quem qualifica se está apto ou não é o examinador). O restante, digo a conferencia de documentação, horas,….. não necessariamente vai me qualificar mas sim certificar minhas qualificações…..
é mais ou menos isto que interpretei….
Raul Marinho
9 anos agoQualificado=Já possui a qualificação, ou seja: já tem a licença ou a habilitação. Logo, não se aplica a processos iniciais.
Ricardo Prestes
9 anos agoQualificado=aprovado na avaliação prática de perícia, ou seja, o voo de cheque… leiam o texto retirado do site da ANAC. Essa licença provisória é justamente para podermos trabalhar enquanto “esperamos” a ANAC analisar nossos processos de habilitações e revalidações.
EMISSÃO DE LICENÇA PROVISÓRIA
Mais uma facilidade das inovações do sistema é a antecipação da emissão de certificado. Depois de realizada a avaliação prática de perícia, o examinador de voo, além de emitir um documento a ser anexado ao processo, registrará os dados do voo nos sistemas da ANAC. Se já houver um processo aberto eletronicamente para essa solicitação, é possível imprimir, automaticamente, uma licença provisória no site da ANAC.
É importante ressaltar que, durante a vigência da licença provisória, a ANAC estará trabalhando na análise do processo. O piloto poderá ser contatado em caso de pendência que possa motivar o indeferimento do pedido ou receber a informação sobre a expedição da licença definitiva.
ernesto
9 anos agoComo advogado acho que se o prazo marcado no site for excedido, isto pode ser cobrado por e-mail, e dependendo da resposta- ou até da falta dela- o fato de haver uma promessa de tempo para a resolução proposto pela própria agencia facilita muito uma ação judicial, pois cria até mesmo a possibilidade de direito liquido e certo a ser obtido via mandado de segurança;
Alecsandro
9 anos agoSeria ótimo se tal “Carta de Serviços ao Cidadão” se torna-se uma realidade. Hoje a única realidade que possuímos é um 0800 (que a ANAC se orgulha em divulgar) onde, na melhor das hipóteses, o atendente consegue visualizar qual a situação do seu processo. Mas a resposta preferida dos atendentes quando se fala em Pedido de Habilitação de PP com mais de 70 dias, é uma expressão indigesta, ou melhor, uma ordem, pois não se pode fazer nada além de obedecer o que se está ouvindo. ” O sistema está fora do ar no momento senhor(como se realmente houvesse respeito…Senhor…), o senhor terá que desligar e retornar mais tarde a ligação.” . É meus caros amigos Comandantes e futuros Comandantes, enquanto os interesses políticos se colocarem à frente das necessidades da população, sempre haverá necessidade de mobilização e união, pois em uma época em que empresas líderes na área da aviação divulgam pesquisas e mais pesquisas sobre o déficit de tripulantes para aeronaves, nossos políticos, ao invés de trabalhar em prol da solução do problema, visualizam apenas mais um tema para atender interesses pessoais.
Att,
Alecsandro.
mauricio
8 anos agoE se a licença provisória com validade de tres meses expirar sem que a licença tenha sido concedida ?
Raul Marinho
8 anos agoBoa pergunta!
Otaviano
8 anos agoÉ o meu caso, 109 dias desde a entrada inicial e 4 reclamações na ouvidoria. Concessão de PCM.
A provisória já expirou!!. e até agora…
nada, nada naadaaaa…