A ANAC publicou a Portaria N° 310/2017 modificando a redação dos Manuais de Curso de Piloto Agrícola de Avião e de Helicóptero (MCA 58-17 e MCA 58-12) excluindo o trecho que dizia que a duração total do curso “não deverá exceder sessenta dias” – isto é, a redação agora diz somente que “o curso homologado deverá ministrar, no mínimo, um total de 101 horas-aula referentes à parte teórica e instrução no solo, além de 31 horas correspondentes à prática de voo, sem considerar as três horas de instrução opcional noturna”. Na prática, não há mais prazo máximo para a conclusão do curso. A regra já está em vigor.

Acabou o limite de 60 dias de prazo máximo de duração dos cursos de Piloto Agrícola
By: Author Raul MarinhoPosted on
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Além de ser criador e editor do blog ParaSerPiloto, Raul Marinho é piloto comercial de avião, administrador de empresas e autor de livros nas áreas de negociação e estratégia. Atua profissionalmente na ProPiloto.net e é parceiro da AOPA Brasil (Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves).