Segundo o RBHA 91 secção 91.203 a Letra F do texto não é obrigatório !!! Não faz parte dos documentos minimos requeridos.
Não deixem estes inspetores da ANAC abusar ou exigir algo que não está previsto no RBHA91. Andem sempre com um RBHA 91 a bordo, ou imprima as páginas do RBHA91 correspondentes aos documentos exigidos.
Bom dia meus amigos, sei que esse não é o local apropriado, poderiam me dizer se é possível recapar um pneu de um avião, é de um C210, se sim onde? não que eu va fazer isso, mas é que me afirmaram isso e eu não tenho certeza… desde já obrigado!
Como é que podemos cumprir as exigencias da ANAC, se a bosta do PAME-RJ não sabe trabalhar, estou há 3 semanas pedindo um orçamento para o PAME-RJ para renovação do AIP MAP de minha assinatura e os caras não se mexem, fora que só atendem o publico meio período, ai não dá né !!!! É muita falta de capacidade, falta de eficiencia, falta de compromisso e a vitima somos nós !!!
Muito boa a iniciativa da ANAC mesmo que um pouco exagerada, no Brasil temos muitos pilotos que não estão nem ai para segurança de voo pensam que é só dar partida no avião e decolar, como todo bom piloto sabe peso e balanceamento, notans, cattas, check lists entre outras coisas, são itens normais de se ter no avião qualquer voo de cheque o piloto sabe que pode ser exigido, mas acho que o que vale mais na geral é o “braço curto” mas creio que a ANAC só vai atrás de aeronaves em grandes aeroportos queria ver se eles fossem nos SDs , SN´´s da vida, ai seria legal.
Ainda q a cobrança de alguns itens possa ser controversa, como a do manifesto de carga (o RBHA 91.9(a) diz q o piloto deve cumprir as limitações operacionais do manual de voo; a forma prevista no manual de voo para verificar q vc está dentro do envelope é, normalmente, fazer o manifesto), acho q vale a pena, pensando na segurança de voo, tentar seguir o q estabelece o PISOR, pois são exigências internacionalmente adotadas e, de forma geral, voltadas a garantir a segurança das operações. Se não der pra seguir e um inspetor encrencar com um ou outro tópico q não esteja explícito no regulamento, aí já não entra em segurança de voo, mas em questões jurídicas – q, claro, são importantes tb, podem encher o saco às vezes, mas, como disse, já fogem da questão de segurança de voo…
A quem falou de peso e balanceamento, lembro q a pesagem é exigida pelo RBHA 91 tb, a cada 5 anos (91.423). Pro 135, é a cada 3 anos (135.185), pra tds as aeronaves – q podem precisar ser repesadas em menos tempo nos casos previstos no 91 tb. Sobre ter a ficha a bordo, não é requerida nem no 91 nem no 135 (aqui, qm é de 135 deve ter atenção ao q estabelece o MGO da empresa, pq se tiver exigindo lá, ou na EO, vira regra pra empresa). Mas não custa ter uma cópia a bordo, o q te permite demonstrar q a aeronave atende aos prazos, e até checar de vez em qnd, além de dar os dados pra fazer o manifesto. Tb evita q o inspetor queira, por exemplo, pedir depois, por Correios, este e outros documentos pra fazer um pente fino, caso fique com alguma suspeita…
Ainda:
– o 91.103 define atribuições pré-voo, entre elas, saber “os dados de distâncias de decolagem e de pouso” ou “s informações confiá- veis, apropriadas à aeronave, relacionadas com seu desempenho conforme os valores conhecidos de altitude dos aeródromos, gradiente das pistas, peso bruto da aeronave, vento e temperatura”.
– o 91.503 define mais algumas coisas a levar a bordo
– o 91.519 exige instruções verbais aos passageiros, q “podem ser suplementadas por cartões impressos”…
O 91.203 pode ajudar bastante, mas não é td…
Desculpe, nenhum Inspac pode pedir a mais do que está no RBHA91 segundo clausula 91.203 e está muito claro !!!!!
>> Ficha de Peso X Balanceamento (não é obrigatorio)
>> Planejamento, Notans, Meteoro, Take off data (não é obrigatorio)
>> Cartão de emergência para os pax , para TPP não é obrigatorio
>> Cópia do CHT tbm, basta ter a original e ponto !!!
>> Manual de voo e check list deverão estar atualizados (está correto), e uma oficina tem que declarar nos mesmos que estes são a última atualização, (ai é uma questão entre a oficina e a ANAC, de nada o piloto tem haver com isso)
Dica minha, tenha impresso o RHBHA 91 Clausula 91.203, pois contra um documento oficial não há argumentos, tudo que for solicitado a mais por um INSPAC, ele incorre sobre o CRIME DE PREVARICAÇÃO – ART. 319 DO CÓDIGO PENAL, também tragam impresso para o INSPAC entender que vc não é um otário e o bobão que faz as vontades pessoais dele.
Os Anacs tratam os Pilotos da Aviação Geral como se estes tivessem um D.O. Para entregar-lhes toda documentação de voo pronta, como ocorre na linha aérea.
Enquanto “gente que não é da aviação” estiver cuidando dela, são esses tipos de coisa que teremos.
Certa vez presenciei uma inspeção de rampa e o INSPAC informou ao piloto de um avião particular que tal documento que estava sendo exigido poderia (ou deveria) ser providenciado pelo departamento de ensino da empresa… ridículo isso, como se um avião particular tivesse departamentos iguais como numa empresa aérea.
Como expliquei acima, eles não conhecem do que estão cuidando.
Imagina se um proprietário que utiliza o avião para se deslocar até à fazenda vai ter “departamento de ensino”.
Penso que a pessoa com um mínimo de neurônios funcionais deve pensar um pouco antes de soltar uma pérola dessas.
Aposto que essa relação seja cumprida por poucos, mesmo porque há itens absurdos e difíceis de cumprir em um avião particular, como é o caso do “Peso e Balanceamento” – dito pelo amigo Fábio Otero. Vá tentar explicar ao patrão que tem que saber o peso dele + bagagem e dos passageiros que os acompanha. É demissão quase certa.
É. Como sempre, focando só no empregado, mas a empresa e/ou proprietário do avião, nem aí. Além do que há coisas aí que só são mandatórias para o 135, não para o 91 (Peso & Balanceamento, p/ex.). Isto vai dar muita aporrinhação e dor de cabeça. Por este lado, ainda bem que não estou mais voando no Brasil, pois já iria dar (mais) dinheiro a advogados.
Além de ser criador e editor do blog ParaSerPiloto, Raul Marinho é piloto comercial de avião, administrador de empresas e autor de livros nas áreas de negociação e estratégia. Atua profissionalmente na ProPiloto.net e é parceiro da AOPA Brasil (Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves).
Marc
6 anos agoSegundo o RBHA 91 secção 91.203 a Letra F do texto não é obrigatório !!! Não faz parte dos documentos minimos requeridos.
Não deixem estes inspetores da ANAC abusar ou exigir algo que não está previsto no RBHA91. Andem sempre com um RBHA 91 a bordo, ou imprima as páginas do RBHA91 correspondentes aos documentos exigidos.
Juliano Rangel
8 anos agoBom dia meus amigos, sei que esse não é o local apropriado, poderiam me dizer se é possível recapar um pneu de um avião, é de um C210, se sim onde? não que eu va fazer isso, mas é que me afirmaram isso e eu não tenho certeza… desde já obrigado!
Marc
8 anos agoComo é que podemos cumprir as exigencias da ANAC, se a bosta do PAME-RJ não sabe trabalhar, estou há 3 semanas pedindo um orçamento para o PAME-RJ para renovação do AIP MAP de minha assinatura e os caras não se mexem, fora que só atendem o publico meio período, ai não dá né !!!! É muita falta de capacidade, falta de eficiencia, falta de compromisso e a vitima somos nós !!!
João
8 anos agoLembro que um grande professor cmte me disse: VOCÊ VAI TER SAUDADES DO DAC,,,,, E não acreditei…!!!
Hugo Ramiro
8 anos agoMuito boa a iniciativa da ANAC mesmo que um pouco exagerada, no Brasil temos muitos pilotos que não estão nem ai para segurança de voo pensam que é só dar partida no avião e decolar, como todo bom piloto sabe peso e balanceamento, notans, cattas, check lists entre outras coisas, são itens normais de se ter no avião qualquer voo de cheque o piloto sabe que pode ser exigido, mas acho que o que vale mais na geral é o “braço curto” mas creio que a ANAC só vai atrás de aeronaves em grandes aeroportos queria ver se eles fossem nos SDs , SN´´s da vida, ai seria legal.
Mirtes
8 anos agoO documento completo é público e pode ser acessado aqui:
http://www2.anac.gov.br/giso/Manuais/PISOR.pdf
Ainda q a cobrança de alguns itens possa ser controversa, como a do manifesto de carga (o RBHA 91.9(a) diz q o piloto deve cumprir as limitações operacionais do manual de voo; a forma prevista no manual de voo para verificar q vc está dentro do envelope é, normalmente, fazer o manifesto), acho q vale a pena, pensando na segurança de voo, tentar seguir o q estabelece o PISOR, pois são exigências internacionalmente adotadas e, de forma geral, voltadas a garantir a segurança das operações. Se não der pra seguir e um inspetor encrencar com um ou outro tópico q não esteja explícito no regulamento, aí já não entra em segurança de voo, mas em questões jurídicas – q, claro, são importantes tb, podem encher o saco às vezes, mas, como disse, já fogem da questão de segurança de voo…
A quem falou de peso e balanceamento, lembro q a pesagem é exigida pelo RBHA 91 tb, a cada 5 anos (91.423). Pro 135, é a cada 3 anos (135.185), pra tds as aeronaves – q podem precisar ser repesadas em menos tempo nos casos previstos no 91 tb. Sobre ter a ficha a bordo, não é requerida nem no 91 nem no 135 (aqui, qm é de 135 deve ter atenção ao q estabelece o MGO da empresa, pq se tiver exigindo lá, ou na EO, vira regra pra empresa). Mas não custa ter uma cópia a bordo, o q te permite demonstrar q a aeronave atende aos prazos, e até checar de vez em qnd, além de dar os dados pra fazer o manifesto. Tb evita q o inspetor queira, por exemplo, pedir depois, por Correios, este e outros documentos pra fazer um pente fino, caso fique com alguma suspeita…
Ainda:
– o 91.103 define atribuições pré-voo, entre elas, saber “os dados de distâncias de decolagem e de pouso” ou “s informações confiá- veis, apropriadas à aeronave, relacionadas com seu desempenho conforme os valores conhecidos de altitude dos aeródromos, gradiente das pistas, peso bruto da aeronave, vento e temperatura”.
– o 91.503 define mais algumas coisas a levar a bordo
– o 91.519 exige instruções verbais aos passageiros, q “podem ser suplementadas por cartões impressos”…
O 91.203 pode ajudar bastante, mas não é td…
Júlio Petruchio
8 anos agoVou de ironia mesmo: Será que sobrará espaço e peso disponível para os passageiros, depois de tanta coisa para levar a bordo?!
Marc Gautier
8 anos agoDesculpe, nenhum Inspac pode pedir a mais do que está no RBHA91 segundo clausula 91.203 e está muito claro !!!!!
>> Ficha de Peso X Balanceamento (não é obrigatorio)
>> Planejamento, Notans, Meteoro, Take off data (não é obrigatorio)
>> Cartão de emergência para os pax , para TPP não é obrigatorio
>> Cópia do CHT tbm, basta ter a original e ponto !!!
>> Manual de voo e check list deverão estar atualizados (está correto), e uma oficina tem que declarar nos mesmos que estes são a última atualização, (ai é uma questão entre a oficina e a ANAC, de nada o piloto tem haver com isso)
Dica minha, tenha impresso o RHBHA 91 Clausula 91.203, pois contra um documento oficial não há argumentos, tudo que for solicitado a mais por um INSPAC, ele incorre sobre o CRIME DE PREVARICAÇÃO – ART. 319 DO CÓDIGO PENAL, também tragam impresso para o INSPAC entender que vc não é um otário e o bobão que faz as vontades pessoais dele.
Julio Petruchio
8 anos agoOs Anacs tratam os Pilotos da Aviação Geral como se estes tivessem um D.O. Para entregar-lhes toda documentação de voo pronta, como ocorre na linha aérea.
Enquanto “gente que não é da aviação” estiver cuidando dela, são esses tipos de coisa que teremos.
fredfvm
8 anos agoCerta vez presenciei uma inspeção de rampa e o INSPAC informou ao piloto de um avião particular que tal documento que estava sendo exigido poderia (ou deveria) ser providenciado pelo departamento de ensino da empresa… ridículo isso, como se um avião particular tivesse departamentos iguais como numa empresa aérea.
Júlio Petruchio
8 anos agoComo expliquei acima, eles não conhecem do que estão cuidando.
Imagina se um proprietário que utiliza o avião para se deslocar até à fazenda vai ter “departamento de ensino”.
Penso que a pessoa com um mínimo de neurônios funcionais deve pensar um pouco antes de soltar uma pérola dessas.
Leonardo Ruffeil
8 anos agoOlha isso sobre rampa. Detalhe p o A, B, C, F e G…
ABs. Leonardo Ruffeil PCA – 145406 91 8832-1736 (Oi) 91 8988-0353 (Tim) Belém-PA
fredfvm
8 anos agoAposto que essa relação seja cumprida por poucos, mesmo porque há itens absurdos e difíceis de cumprir em um avião particular, como é o caso do “Peso e Balanceamento” – dito pelo amigo Fábio Otero. Vá tentar explicar ao patrão que tem que saber o peso dele + bagagem e dos passageiros que os acompanha. É demissão quase certa.
Fábio Otero Gonçalves
8 anos agoÉ. Como sempre, focando só no empregado, mas a empresa e/ou proprietário do avião, nem aí. Além do que há coisas aí que só são mandatórias para o 135, não para o 91 (Peso & Balanceamento, p/ex.). Isto vai dar muita aporrinhação e dor de cabeça. Por este lado, ainda bem que não estou mais voando no Brasil, pois já iria dar (mais) dinheiro a advogados.